O Diário Oficial do Estado (DOE) de 15 de fevereiro de 2024 publicou duas novas resoluções que facilitam a regularização de débitos com o Estado de São Paulo através do Acordo Paulista. As Resoluções Conjuntas PGE/SFP nº 1/2024 e nº 2/2024 ampliam as opções de pagamento e oferecem descontos para contribuintes em débito com o Estado.
Benefícios do Acordo Paulista:
- Descontos de até 100% em juros de mora e multas: O programa oferece descontos progressivos de acordo com o valor do débito e a data de pagamento.
- Parcelamento em até 120 vezes: O Acordo Paulista permite o parcelamento dos débitos em até 120 vezes, facilitando a regularização da situação fiscal.
- Regularização da situação fiscal com o Estado: Ao aderir ao programa, o contribuinte regulariza sua situação fiscal com o Estado de São Paulo, podendo obter diversos benefícios, como a emissão de certidões negativas e a participação em licitações públicas.
- Possibilidade de utilizar créditos em precatórios e ICMS: As novas resoluções permitem a utilização de créditos em precatórios e ICMS para compensar débitos em dívida ativa.
Novas Resoluções:
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024: Esta resolução permite a utilização de créditos em precatórios para compensar débitos inscritos em dívida ativa.
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 2/2024: Esta resolução permite a utilização de créditos acumulados de ICMS e de produtor rural para compensar débitos inscritos em dívida ativa.
Acordo Paulista: Novas Resoluções Facilitam Regularização de Dívidas
Introdução:
O Diário Oficial do Estado (DOE) de 15 de fevereiro de 2024 publicou duas novas resoluções que facilitam a regularização de débitos com o Estado de São Paulo através do Acordo Paulista. As Resoluções Conjuntas PGE/SFP nº 1/2024 e nº 2/2024 ampliam as opções de pagamento e oferecem descontos para contribuintes em débito com o Estado.
Benefícios do Acordo Paulista:
- Descontos de até 100% em juros de mora e multas: O programa oferece descontos progressivos de acordo com o valor do débito e a data de pagamento.
- Parcelamento em até 120 vezes: O Acordo Paulista permite o parcelamento dos débitos em até 120 vezes, facilitando a regularização da situação fiscal.
- Regularização da situação fiscal com o Estado: Ao aderir ao programa, o contribuinte regulariza sua situação fiscal com o Estado de São Paulo, podendo obter diversos benefícios, como a emissão de certidões negativas e a participação em licitações públicas.
- Possibilidade de utilizar créditos em precatórios e ICMS: As novas resoluções permitem a utilização de créditos em precatórios e ICMS para compensar débitos em dívida ativa.
Novas Resoluções:
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024: Esta resolução permite a utilização de créditos em precatórios para compensar débitos inscritos em dívida ativa.
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 2/2024: Esta resolução permite a utilização de créditos acumulados de ICMS e de produtor rural para compensar débitos inscritos em dívida ativa.
Prazo para Aderir:
- 1ª Chamada: 07/02/2024 a 30/04/2024 (ICMS)
- Próximas Chamadas: Serão publicadas em breve para outros débitos.
As novas resoluções do Acordo Paulista facilitam a regularização de débitos com o Estado de São Paulo. Os contribuintes que estão em débito com o Estado devem aproveitar esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e obter os benefícios do programa.
Se você tem interesse em aderir ao Acordo Paulista e regularizar sua situação fiscal com o Estado de São Paulo, entre em contato conosco!