A Lei nº 14.802/2024, recentemente sancionada, altera a legislação tributária brasileira e impacta as operações de importação. Uma das principais mudanças é a redução gradual da alíquota adicional da COFINS-Importação, que incide sobre a entrada de bens estrangeiros no país.
Cronograma de Redução da Alíquota Adicional:
A alíquota adicional de 1% que incide sobre a COFINS-Importação será reduzida gradualmente nos próximos anos:
- 2024: 1% (alíquota atual)
- 2025: 0,8%
- 2026: 0,6%
- 2027: 0,4%
- 2028: 0% (fim do adicional)
Impacto nas Importações:
A redução da alíquota adicional da COFINS-Importação resultará em uma diminuição dos custos para os importadores.
Exemplo:
Para uma importação com valor aduaneiro de R$ 100.000, o valor do adicional da COFINS-Importação, que atualmente é de R$ 1.000, será reduzido para R$ 800 em 2025, R$ 600 em 2026 e assim por diante.
Planejamento Tributário:
A mudança na legislação demanda revisão do planejamento tributário das empresas importadoras. É importante analisar as novas regras e buscar alternativas para otimizar a carga tributária e garantir a conformidade das operações.
Outras Mudanças na Lei nº 14.802/2024:
A Lei nº 14.802/2024 também traz outras alterações na legislação tributária, incluindo:
Prorrogação da desoneração da folha de pagamento para alguns setores.
Possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.
Criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
Medidas de combate à fraude em benefícios previdenciários e assistenciais.
Novas regras para depósitos judiciais.
Conclusão:
É fundamental que os importadores e demais contribuintes se mantenham informados sobre as alterações na legislação tributária e busquem auxílio especializado para interpretar as novas regras e garantir a conformidade de suas operações.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo na análise e aplicação da Lei nº 14.802/2024, esclarecendo dúvidas e oferecendo soluções personalizadas para sua empresa.