A Lei nº 14.802/2024, recentemente sancionada, altera a legislação tributária brasileira e impacta as operações de importação. Uma das principais mudanças é a redução gradual da alíquota adicional da COFINS-Importação, que incide sobre a entrada de bens estrangeiros no país.

Cronograma de Redução da Alíquota Adicional:

A alíquota adicional de 1% que incide sobre a COFINS-Importação será reduzida gradualmente nos próximos anos:

Impacto nas Importações:

A redução da alíquota adicional da COFINS-Importação resultará em uma diminuição dos custos para os importadores.

Exemplo:

Para uma importação com valor aduaneiro de R$ 100.000, o valor do adicional da COFINS-Importação, que atualmente é de R$ 1.000, será reduzido para R$ 800 em 2025, R$ 600 em 2026 e assim por diante.

Planejamento Tributário:

A mudança na legislação demanda revisão do planejamento tributário das empresas importadoras. É importante analisar as novas regras e buscar alternativas para otimizar a carga tributária e garantir a conformidade das operações.

Outras Mudanças na Lei nº 14.802/2024:

A Lei nº 14.802/2024 também traz outras alterações na legislação tributária, incluindo:

Prorrogação da desoneração da folha de pagamento para alguns setores.

Possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.

Criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

Medidas de combate à fraude em benefícios previdenciários e assistenciais.

Novas regras para depósitos judiciais.

Conclusão:

É fundamental que os importadores e demais contribuintes se mantenham informados sobre as alterações na legislação tributária e busquem auxílio especializado para interpretar as novas regras e garantir a conformidade de suas operações.

Nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo na análise e aplicação da Lei nº 14.802/2024, esclarecendo dúvidas e oferecendo soluções personalizadas para sua empresa.