A Lei nº 14.905/2024, publicada em 8 de março de 2024, trouxe mudanças significativas ao Código Civil brasileiro, especialmente no que diz respeito à correção monetária e aos juros legais em contratos. As novas regras visam trazer mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica às relações contratuais, impactando diretamente empresas, profissionais e consumidores.
Novas Regras para Correção Monetária:
- O artigo 389 do Código Civil agora determina que, na ausência de convenção entre as partes ou previsão legal específica, o índice oficial de atualização monetária aplicável será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
- Isso significa que o IPCA se torna o índice padrão para corrigir o valor de contratos que não definem um índice específico para a correção monetária.
Novas Regras para Juros Legais:
- O artigo 406 do Código Civil também foi alterado para estabelecer que a taxa legal de juros, quando não convencionada pelas partes ou quando convencionada sem definição específica, ou ainda quando determinada por lei, será a SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), deduzido do índice de atualização monetária aplicável (IPCA).
- Em outras palavras, a SELIC continuará sendo a base para o cálculo dos juros legais, mas agora será corrigida pela inflação (IPCA), garantindo que o valor dos juros seja atualizado de acordo com a variação do poder de compra da moeda.
Impacto nas Relações Contratuais:
- As novas regras do Código Civil se aplicam a todos os contratos celebrados a partir da data de publicação da lei (08/03/2024), inclusive para aqueles que já estejam em curso.
- Contratos que já definem um índice específico para correção monetária ou taxa de juros não serão automaticamente afetados pelas novas regras. No entanto, as partes podem optar por revisar seus contratos para se adequar às novas disposições legais.
Fim da Discussão sobre SELIC no Recurso Especial nº 1.795.982:
- A nova lei define de forma clara e objetiva os índices a serem utilizados para correção monetária e juros legais, tornando irrelevante a discussão sobre a aplicação da SELIC no Recurso Especial nº 1.795.982, que estava em análise na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Benefícios das Novas Regras:
- Mais clareza e previsibilidade: As novas regras trazem mais clareza e previsibilidade para as relações contratuais, diminuindo o risco de dúvidas e conflitos entre as partes.
- Maior segurança jurídica: A lei garante maior segurança jurídica para as relações contratuais, reduzindo o risco de litígios e impasses.
- Atualização justa dos valores: A correção monetária pelo IPCA e a dedução do índice de atualização monetária da SELIC garantem que os valores dos contratos sejam atualizados de forma justa, de acordo com a variação do poder de compra da moeda.
Recomendações:
- Empresas, profissionais e consumidores devem revisar seus contratos para verificar se estão em conformidade com as novas regras do Código Civil.
- Em caso de dúvidas ou necessidade de adequação dos contratos, é importante buscar orientação jurídica especializada.
As alterações no Código Civil representam um passo importante para a modernização do direito contratual brasileiro, trazendo mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica às relações entre as partes. As novas regras sobre correção monetária e juros legais visam garantir que os valores dos contratos sejam atualizados de forma justa e adequada à realidade econômica do país.
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