A defasagem da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS em relação aos custos reais dos serviços prestados é um desafio constante para os prestadores de serviços de saúde que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS). Essa tabela, que serve como base para o pagamento dos serviços, não tem acompanhado o aumento dos insumos e da complexidade dos procedimentos, gerando um descompasso com a realidade do setor.

Em contrapartida, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), substituída pelo Índice de Valoração de Ressarcimento (IVR), estabelece valores mais próximos da realidade do mercado, sendo utilizada como referência para o ressarcimento de serviços prestados por instituições privadas ou planos de saúde aos seus beneficiários, quando estes são atendidos pela rede pública.

Diante dessa disparidade, nossos tribunais têm reconhecido a aplicação da TUNEP/IVR em detrimento da Tabela SUS para o pagamento de serviços prestados ao SUS, sob o fundamento de que o Poder Público não pode se beneficiar financeiramente do dever constitucional de prover serviços de saúde.

Na prática, decisões favoráveis aos prestadores de serviço resultam no pagamento de uma quantia adicional, equivalente a 50% do faturamento proveniente do SUS, acrescida de juros e correção monetária, em um período que abrange os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação até o trânsito em julgado.

Nosso escritório possui vasta experiência na condução de ações judiciais que buscam a revisão dos valores pagos pelo SUS aos prestadores de serviços de saúde, com a aplicação do IVR e o cálculo de juros e correção monetária sobre as diferenças não pagas nos últimos 5 anos.

Se sua instituição de saúde enfrenta dificuldades financeiras devido à defasagem da Tabela SUS, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada em Direito da Saúde está pronta para auxiliá-lo na busca pela justa remuneração dos serviços prestados ao SUS, garantindo a sustentabilidade de sua operação e a continuidade do atendimento à população.

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