A Reforma Tributária, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), traz mudanças significativas na forma como as empresas gerenciam seus créditos tributários. O Artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da apropriação de créditos de IBS e CBS, exige a comprovação de pagamento para que o contribuinte possa se creditar dos valores. Essa nova regra tem gerado preocupações entre os contribuintes, pois pode dificultar o aproveitamento dos créditos e aumentar a complexidade da gestão tributária.
O que diz o Artigo 47?
O Artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o contribuinte só poderá apropriar créditos de IBS e CBS quando houver a extinção dos débitos relativos às operações de aquisição. Isso significa que, para se creditar do IBS e da CBS, o contribuinte precisará comprovar que quitou os débitos referentes às operações de compra de bens e serviços. A comprovação, em regra, será feita por meio de documento fiscal eletrônico idôneo.

Quais os problemas que essa regra pode gerar?
A exigência de comprovação de pagamento para a apropriação de créditos de IBS e CBS pode gerar uma série de dificuldades para as empresas, tais como:
Aumento da burocracia: As empresas precisarão implementar controles mais rigorosos para garantir que a comprovação de pagamento seja feita de forma adequada, o que pode aumentar a burocracia e os custos administrativos.
Dificuldade em obter documentos fiscais: Em alguns casos, pode ser difícil obter os documentos fiscais necessários para comprovar o pagamento, especialmente em operações com empresas menores ou em situações em que há perda ou extravio de documentos.
Atraso no aproveitamento dos créditos: A necessidade de comprovar o pagamento pode atrasar o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS, o que pode impactar o fluxo de caixa das empresas.
Risco de erros e inconsistências: A complexidade da nova regra aumenta o risco de erros e inconsistências no processo de apropriação de créditos, o que pode gerar autuações e penalidades por parte do fisco.
Como se preparar para essa mudança?
É fundamental que as empresas se preparem para essa mudança na legislação tributária, adotando medidas como:
Revisar os processos internos: As empresas devem revisar seus processos de gestão de créditos tributários, implementando controles mais rigorosos para garantir a comprovação de pagamento e o cumprimento da legislação.
Implementar sistemas de gestão: A utilização de sistemas de gestão tributária pode auxiliar as empresas a automatizar o processo de apropriação de créditos, reduzindo o risco de erros e facilitando a gestão das informações fiscais.

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