Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

A Reforma Tributária, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), traz mudanças significativas na forma como as empresas gerenciam seus créditos tributários. O Artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da apropriação de créditos de IBS e CBS, exige a comprovação de pagamento para que o contribuinte possa se creditar dos valores. Essa nova regra tem gerado preocupações entre os contribuintes, pois pode dificultar o aproveitamento dos créditos e aumentar a complexidade da gestão tributária.

O que diz o Artigo 47?

O Artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o contribuinte só poderá apropriar créditos de IBS e CBS quando houver a extinção dos débitos relativos às operações de aquisição. Isso significa que, para se creditar do IBS e da CBS, o contribuinte precisará comprovar que quitou os débitos referentes às operações de compra de bens e serviços. A comprovação, em regra, será feita por meio de documento fiscal eletrônico idôneo.

Quais os problemas que essa regra pode gerar?

A exigência de comprovação de pagamento para a apropriação de créditos de IBS e CBS pode gerar uma série de dificuldades para as empresas, tais como:

Aumento da burocracia: As empresas precisarão implementar controles mais rigorosos para garantir que a comprovação de pagamento seja feita de forma adequada, o que pode aumentar a burocracia e os custos administrativos.

Dificuldade em obter documentos fiscais: Em alguns casos, pode ser difícil obter os documentos fiscais necessários para comprovar o pagamento, especialmente em operações com empresas menores ou em situações em que há perda ou extravio de documentos.

Atraso no aproveitamento dos créditos: A necessidade de comprovar o pagamento pode atrasar o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS, o que pode impactar o fluxo de caixa das empresas.
Risco de erros e inconsistências: A complexidade da nova regra aumenta o risco de erros e inconsistências no processo de apropriação de créditos, o que pode gerar autuações e penalidades por parte do fisco.

Como se preparar para essa mudança?
É fundamental que as empresas se preparem para essa mudança na legislação tributária, adotando medidas como:

Revisar os processos internos: As empresas devem revisar seus processos de gestão de créditos tributários, implementando controles mais rigorosos para garantir a comprovação de pagamento e o cumprimento da legislação.

Implementar sistemas de gestão: A utilização de sistemas de gestão tributária pode auxiliar as empresas a automatizar o processo de apropriação de créditos, reduzindo o risco de erros e facilitando a gestão das informações fiscais.

Precisa de ajuda para entender o Artigo 47 da Reforma Tributária e seus impactos para sua empresa? Entre em contato conosco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *