O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou recentemente a importância de garantir o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para profissionais que realizam a limpeza de banheiros em hospitais. Essa decisão, baseada na Súmula 448 do TST, visa proteger a saúde dos trabalhadores expostos a agentes biológicos em ambientes de grande circulação.

Entenda o Caso:

Uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei em Belo Horizonte (MG) reivindicou o adicional de insalubridade em grau máximo, argumentando que a limpeza de banheiros em hospitais, com alto fluxo de pessoas, a expunha a um risco maior do que a limpeza em escritórios. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia negado o pedido, mas o TST reformou a decisão, reconhecendo o direito da trabalhadora ao adicional de 40%.

A Importância da Súmula 448:

A Súmula 448 do TST estabelece que a limpeza em estabelecimentos hospitalares e locais de grande circulação de pessoas, como escolas, teatros e cinemas, é considerada insalubre em grau máximo devido ao contato permanente com agentes biológicos.

Impacto para Clínicas e Hospitais:

Essa decisão do TST reforça a necessidade de clínicas e hospitais garantirem o pagamento correto do adicional de insalubridade em grau máximo para os profissionais que realizam a limpeza de banheiros. Ignorar essa obrigação pode resultar em ações trabalhistas e condenações ao pagamento de indenizações, além de comprometer a saúde e segurança dos colaboradores.

Recomendações:

A limpeza de banheiros em hospitais é uma atividade essencial, mas que exige atenção especial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Ao cumprir a legislação e oferecer condições adequadas de trabalho, clínicas e hospitais demonstram respeito aos seus colaboradores e evitam problemas trabalhistas.

A Sawaya Matsumoto e Zanetti Advogados está à disposição para auxiliá-lo em questões relacionadas ao direito trabalhista e previdenciário, garantindo a proteção dos direitos dos seus colaboradores e a segurança jurídica da sua instituição.

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