Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os juros da taxa Selic, recebidos em repetições de indébito tributário, estão sujeitos à incidência do PIS e da Cofins. Essa decisão, embora esteja alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao IRPJ e CSLL, traz um impacto tributário significativo para as empresas.

Enquanto o STF decidiu que a taxa Selic não deve ser tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o STJ considerou que ela integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por se tratar de receita financeira.

Essa classificação dos juros Selic como receita operacional acarreta um aumento da alíquota do PIS e Cofins de 4,65% para 9,25%, gerando um impacto financeiro considerável para as empresas que receberam repetições de indébito tributário.

Diante dessa decisão, é fundamental que as empresas que receberam repetições de indébito tributário com juros Selic estejam atentas ao impacto tributário e busquem assessoria jurídica especializada para analisar as melhores estratégias para lidar com essa situação.

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