A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, um passo decisivo para a evolução da transparência e do controle das operações imobiliárias no país. A norma regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O CIB é um código de identificação único para imóveis urbanos e rurais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, que são sujeitas ao regime regular do IBS e CBS. A IN determina que os serviços notariais e de registro devem adotar esse código, que deverá constar em todos os documentos lavrados ou registrados. A adoção do CIB e o compartilhamento de informações através do SINTER visam aprimorar a fiscalização e combater a sonegação e a elisão fiscal.

Compartilhamento de Informações e Obrigações

A Instrução Normativa estabelece que os cartórios deverão compartilhar informações e documentos relacionados às operações com imóveis por meio do SINTER. O SINTER, por sua vez, é a ferramenta que permite a gestão de informações territoriais em nível nacional.

A IN define um cronograma para a implementação das novas regras, com prazos para a indicação de membros para um Grupo de Trabalho Interinstitucional e para o desenvolvimento de um ambiente de homologação.

Penalidades por Descumprimento

A norma é clara quanto às consequências do não cumprimento. O descumprimento das obrigações será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Medida Provisória nº 2.158-35. Além disso, podem ser aplicadas sanções administrativas pelos órgãos de fiscalização notarial e registral.

A nova norma é vista como um novo paradigma de transparência, refletindo a preocupação do legislador em criar mecanismos eficazes de controle e fiscalização das operações imobiliárias.

Conclusão e Próximos Passos

A publicação da IN RFB nº 2.275/2025 marca um momento decisivo na evolução do sistema de controle imobiliário no Brasil. A adoção do CIB e o compartilhamento de informações visam aumentar a transparência e a eficiência na fiscalização.

É essencial que empresas e pessoas físicas se atentem às novas regras, buscando um planejamento tributário e patrimonial adequado para assegurar a conformidade com as exigências legais e minimizar a carga tributária diante do novo sistema.

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