Instituído desde 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) teve seu cronograma de implementação nas empresas definido por seu Comitê Diretivo.

 

O Decreto nº 8373, de 11 de dezembro de 2014, instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), pelo qual, as informações sobre os trabalhadores (vínculos, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, FGTS, etc.) são transmitidas de forma unificada ao Governo pelos empregadores.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema veio com a Resolução do Comitê Diretivo do e-Social, alterada recentemente através da Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017, que definiu o cronograma de implantação e transmissão pelo canal.

A transferência das informações será de forma gradual, não sendo necessária, neste primeiro momento, a transmissão integral das informações ao sistema. A seguir, o calendário final publicado sobre a obrigatoriedade de implementação do sistema.

 

1º Grupo – Entidades empresariais privadas com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)

 

2º Grupo – Demais entidades empresariais privadas que possuam empregados, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais.

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