Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos, mas medida pode gerar custos desnecessários para as empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A decisão do STF, proferida em 2017, determinava que as empresas poderiam optar por não destacar o ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. No entanto, o STF também determinou que o Congresso Nacional deveria regulamentar a questão até o fim de 2023.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto aprovado pela Câmara prevê, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

Implicações para as empresas:

A aprovação do convênio de ICMS pode gerar custos desnecessários para as empresas, por alguns motivos:

  • O convênio contraria a decisão do STF, que já havia decidido que não era necessário destacar o ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
  • O convênio obriga as empresas a transferirem o crédito de ICMS, o que pode ser indesejável em alguns casos.

Por exemplo, se uma empresa de São Paulo transfere produtos para uma empresa do mesmo grupo em Minas Gerais, e a empresa mineira já tem muito crédito de ICMS, a empresa paulista será obrigada a destacar o ICMS e transferir o crédito para a empresa mineira, mesmo que não precise desse crédito.

Isso pode gerar custos desnecessários para as empresas, e pode até mesmo prejudicar a sua competitividade.

Além dos custos desnecessários e da possível perda de competitividade, o convênio de ICMS também pode gerar outras implicações para as empresas, como:

  • Dificuldades na gestão fiscal: as empresas terão que lidar com um novo processo de apuração e pagamento do ICMS nas transferências entre estabelecimentos. Isso pode gerar erros e inconsistências, e dificultar o controle fiscal.
  • Aumento da burocracia: as empresas terão que emitir notas fiscais e registrar os créditos de ICMS nas transferências entre estabelecimentos. Isso pode aumentar o tempo e o custo da gestão fiscal.
  • Perda de tempo e produtividade: as empresas terão que dedicar mais tempo e recursos para lidar com as implicações do convênio de ICMS. Isso pode prejudicar a produtividade e a competitividade.

As empresas devem estar atentas às implicações do convênio de ICMS e se preparar para lidar com elas. É possível que as empresas sejam obrigadas a recorrer à justiça para questionar a validade do convênio.

Ainda é cedo para dizer quais serão os impactos reais do convênio de ICMS para as empresas. No entanto, é importante que as empresas estejam cientes das possíveis implicações da medida e se preparem para lidar com elas.

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