Câmara aprova reforma do Perse: teto de R$ 15 bilhões e novas regras para o setor de eventos

O que você precisa saber sobre as mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24/04), o projeto de lei que reformula o Perse, programa criado para auxiliar o setor de eventos durante a pandemia de Covid-19. As principais mudanças são:

  • Teto de R$ 15 bilhões: A partir de abril de 2024, os incentivos fiscais do Perse terão um limite de R$ 15 bilhões para os próximos três anos. Esse valor será acompanhado bimestralmente pela Receita Federal e o programa será extinto caso o limite seja atingido antes do prazo.
  • Redução de atividades beneficiadas: O número de atividades que podem receber os benefícios do Perse foi reduzido de 44 para 30. Entre os setores que ficaram de fora estão:
    • Albergues, campings e pensões;
    • Produtoras de filmes para publicidade;
    • Locação de automóveis com motorista;
    • Fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões;
    • Transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos;
    • Museus, exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.
  • Novas regras para serviços turísticos: Serviços turísticos que foram incluídos no Perse em maio de 2023 (como restaurantes, bares, agências de viagem, operadores turísticos, parques e jardins botânicos) só poderão ter acesso ao benefício se estiverem regularizados no Cadastur até 18 de março de 2022 ou se regularizarem entre essa data e 30 de maio de 2023.
  • Empresas inativas não terão direito ao benefício: Empresas que não tiveram nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira entre 2017 e 2021 não poderão receber os benefícios do Perse.
  • Restrições para transferência de titularidade: A transferência da titularidade de empresas beneficiadas pelo Perse implicará responsabilidade solidária e ilimitada de quem vende e de quem compra as quotas sociais ou ações, bem como do administrador, pelos tributos não recolhidos em função do programa.
  • Novas regras para empresas do lucro real: Empresas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado poderão ter acesso à redução de PIS e Cofins em 2024, 2025 e 2026. No entanto, em 2025 e 2026, elas não terão direito à isenção do IRPJ.
  • Autorregularização para empresas com irregularidades: Empresas que aplicaram as isenções do Perse com irregularidades no Cadastur ou sem ter direito por problemas de enquadramento na Cnae poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da nova lei.

O que ainda está em aberto:

  • A lei ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República.
  • A Receita Federal ainda precisa definir como será feito o acompanhamento bimestral dos gastos com o Perse e como será a extinção do programa caso o teto de R$ 15 bilhões seja atingido.
  • As empresas que desejam se beneficiar do Perse devem verificar se atendem aos novos requisitos e se regularizar junto ao Cadastur, se necessário.
  • Dúvidas sobre o assunto ? Entre em contato conosco.

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