Uma importante decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito ao crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Crédito Cofins Pallets) incidente sobre a aquisição de pallets do tipo “one way” utilizados no transporte de produtos alimentícios pela empresa Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) reformou um acórdão anterior que havia negado esse direito, alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo.
Entendimento do CARF sobre Crédito Cofins Pallets:
A controvérsia central residia na classificação dos pallets descartáveis como insumos capazes de gerar Crédito Cofins Pallets no regime da não cumulatividade. A decisão anterior considerava que embalagens de transporte utilizadas após o processo produtivo não gerariam direito ao crédito. No entanto, a contribuinte argumentou que esses pallets eram essenciais para garantir a integridade dos alimentos durante o transporte, sendo, portanto, indispensáveis à sua atividade econômica, um argumento que prevaleceu no julgamento do CARF.
O Argumento da Essencialidade para o Crédito Cofins Pallets:
A Ajinomoto do Brasil sustentou que os pallets “one way” são cruciais para o transporte seguro de seus produtos alimentícios, protegendo-os contra contaminação e preservando suas características originais. A empresa também destacou que a utilização desses materiais atende a exigências sanitárias e legais do setor alimentício, vinculando diretamente o custo dos pallets à geração de receitas tributadas. A contribuinte também apresentou precedentes que reconheciam o direito ao crédito sobre materiais de embalagem e transporte similares no setor alimentício, reforçando a necessidade de um tratamento isonômico para o Crédito Cofins Pallets.

A Decisão do CARF e o Conceito de Insumo:
O relator do caso no CARF, conselheiro Alexandre Freitas Costa, reconheceu a divergência interpretativa e a similitude fática com outros acórdãos que concediam o Crédito Cofins Pallets em situações análogas. Ele ressaltou que o entendimento da 3ª Turma da CSRF já está consolidado no sentido de reconhecer o direito ao crédito sobre pallets, papelão e filmes stretch utilizados na proteção e transporte de produtos alimentícios, seguindo o critério de essencialidade e relevância definido pelo STJ. O CARF enfatizou que os pallets são materiais necessários para o transporte de produtos, preservando suas características e evitando contato com o solo ou contaminação dos alimentos, sendo, portanto, passíveis de gerar Crédito Cofins Pallets.
O CARF, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Ajinomoto, reconhecendo o direito ao Crédito, sobre as despesas com a aquisição de pallets utilizados na proteção e transporte de alimentos. Essa decisão reafirma a importância do conceito de essencialidade e relevância na definição de insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins, especialmente no setor alimentício, onde a integridade do produto durante o transporte é fundamental.
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