As clínicas de saúde têm direito a uma tributação mais justa!
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as clínicas de saúde podem optar pela base de cálculo reduzida no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Isso significa que, em vez de pagar 32% de IRPJ e CSL, as clínicas podem pagar apenas 8% de IRPJ e 12% de CSL.
O que isso significa para você?
- Economia significativa: A redução da carga tributária pode resultar em uma economia significativa para a sua clínica.
- Competitividade: Com a redução dos custos, sua clínica se torna mais competitiva no mercado.
- Investimentos: Você pode reinvestir os recursos economizados na sua clínica, melhorando a qualidade dos serviços prestados e expandindo seus negócios.
Como se beneficiar da redução do IRPJ e da CSL?
Para se beneficiar da redução do IRPJ e da CSL, sua clínica precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar organizada como sociedade empresária (há controvérsias sobre essa exigência).
- Prestar serviços de saúde.
- Atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Nossa equipe de especialistas pode ajudar sua clínica a:
- Avaliar se você tem direito à redução do IRPJ e da CSL.
- Adotar o regime de tributação com base de cálculo reduzida.
- Recuperar valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Atuamos tanto na esfera administrativa (junto à Receita Federal) quanto na esfera judicial (em processos no Poder Judiciário).
Com nossa experiência e expertise, podemos garantir que você obtenha o máximo de benefícios da redução do IRPJ e da CSL.
Entre em contato conosco e saiba mais!
Sawaya Batista & Matsumoto Advogados