O Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei nº 5.172/1966, é a lei basilar do sistema tributário brasileiro. Ele define os princípios, normas e procedimentos gerais que regem a cobrança de tributos pela União, Estados e Municípios.
O que é crédito tributário?
O crédito tributário é a obrigação do contribuinte de pagar ao Estado um determinado valor em dinheiro. Ele nasce com o fato gerador, que é a situação que desencadeia a obrigação de pagamento do tributo.
Suspensão do crédito tributário:
A suspensão do crédito tributário significa que a exigibilidade do pagamento do tributo fica adiada por um determinado período. O CTN prevê as seguintes causas de suspensão:
- Moratória: concessão de prazo para pagamento do tributo em prestações mensais;
- Depósito integral do montante: quando o contribuinte deposita o valor total do tributo em juízo;
- Reclamações e recursos: durante a tramitação de recursos administrativos ou judiciais contra o lançamento do tributo;
- Medidas liminares: concessão de medida liminar em mandado de segurança ou em outras ações judiciais;
- Parcelamento: concessão de parcelamento do débito tributário.
Extinção do crédito tributário:
A extinção do crédito tributário significa que a obrigação de pagamento do tributo é definitivamente extinta. O CTN prevê as seguintes causas de extinção:
- Pagamento: quando o contribuinte paga o tributo integralmente;
- Compensação: quando o contribuinte utiliza créditos tributários para quitar débitos;
- Transação: acordo entre o contribuinte e o Fisco para extinguir o débito mediante o pagamento de um valor menor;
- Remissão: isenção do pagamento do tributo concedida por lei;
- Prescrição e decadência: perda do direito do Fisco de cobrar o tributo após o decurso de um determinado prazo;
- Conversão de depósito em renda: quando o depósito integral do montante do tributo não é restituído ao contribuinte após o julgamento de um recurso;
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento: quando o contribuinte paga o tributo antes do vencimento e o lançamento do tributo é homologado pela autoridade fiscal;
- Consignação em pagamento: quando o contribuinte deposita o valor do tributo em juízo para garantir o pagamento;
- Decisão administrativa irreformável: decisão definitiva da administração pública que não pode mais ser alterada;
- Decisão judicial passada em julgado: decisão judicial definitiva que não cabe mais recurso;
- Dação em pagamento em bens imóveis: pagamento do tributo com a entrega de bens imóveis ao Estado.
Exclusão do crédito tributário:
A exclusão do crédito tributário significa que o tributo nunca existiu. O CTN prevê as seguintes causas de exclusão:
- Isenção: dispensa do pagamento do tributo concedida por lei;
- Anistia: perdão concedido pelo Estado para determinados fatos ilícitos tributários.
Diferença entre isenção e anistia:
- Isenção: dispensa do pagamento do tributo em si, sem relação com infrações.
- Anistia: exclusão das penalidades pecuniárias (multas) decorrentes de infrações tributárias.
Conclusão:
O CTN estabelece um sistema complexo de causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. É importante conhecer as diversas hipóteses previstas no Código para entender os direitos e obrigações do contribuinte em relação ao pagamento de tributos.
Lembre-se:
- Este artigo é apenas um resumo das principais causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Para mais informações, consulte o CTN ou entre em contato conosco
- É importante acompanhar as alterações na legislação tributária, pois novas causas de extinção do crédito tributário podem ser criadas por lei.
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