Com base na Portaria nº 12, de 20 de janeiro de 2012 do Ministério da Fazenda e, principalmente, em razão da Lei nº 13.979, de 06 fevereiro de 2020, o Governo Federal instituiu Estado de Emergência em razão da crise provocada pelo COVID-19, sendo que determinados Estados e Municípios decretaram Estado de Calamidade Pública, o que autoriza que os contribuintes de tributos federais, estaduais e municipais pleiteiem no Poder Judiciário autorização para a prorrogação do pagamento de tributos pelo prazo de 3 (três) meses ou, conforme o caso, até que perdurem as medidas legislativas relacionadas ao COVID-19.
Diante das graves repercussões econômicas da pandemia do COVID-19, tal medida se faz importante para garantir a sobrevivência de negócios empresariais.
O nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nessa importante questão.