O governo federal, numa tentativa de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo corona vírus (COVID-19), instituiu algumas medidas fiscais com o objetivo de viabilizar, o tanto quanto possível, a atividade produtiva do país, prorrogando o vencimento de certos tributos, tal como mostra a tabela abaixo:
TRIBUTOS | COMPETÊNCIA | PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO |
Simples Nacional – Tributos Federais |
mar/20 | 20/10/2020 |
abr/20 | 20/11/2020 | |
mai/20 | 21/12/2020 | |
Simples Nacional – ICMS/ISS |
mar/20 | 20/07/2020 |
abr/20 | 20/08/2020 | |
mai/20 | 21/09/2020 | |
Simples Nacional – MEI |
mar/20 | 20/10/2020 |
abr/20 | 20/11/2020 | |
Simples Nacional – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais |
ano de 2019 | 30/06/2020 |
PIS/COFINS | mar/20 | 25/08/2020 |
abr/20 | 23/10/2020 | |
Contribuição Previdenciária – Quota Patronal |
mar/20 | 20/08/2020 |
abr/20 | 20/10/2020 | |
Contribuição Previdenciária – Receita Bruta, Agroindústria e Produtor Rural |
mar/20 | 20/08/2020 |
abr/20 | 20/10/2020 | |
Contribuição Previdenciária – Devida ao Empregado Doméstico |
mar/20 | 07/08/2020 |
abr/20 | 07/10/2020 | |
Declaração IR Pessoa Física | ano de 2019 | 30/06/2020 |
Declaração Anual Simplificada – Microeempreendedor Individual (DASN/Simel |
ano de 2019 | 30/06/2020 |
Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTF | Fev, Mar e Abr/20 | 21/07/2020 |
ECF Contribuições | Fev, Mar e Abr/20 | 14/07/2020 |
Medidas de Redução de Alíquota
Como medida fiscal de simplificação do acesso ao crédito, o Governo Federal reduziu a alíquota do IOF. Ainda, conjuntamente com os Estados, adotou medidas no sentido de reduzir/zerar as alíquotas de ICMS e IPI relativas aos produtos empregados no combate ao COVID-19, conforme se verifica abaixo:
TRIBUTOS | REDUÇÕES TRIBUTÁRIAS |
IOF Crédito | Desoneração integral das linhas de crédito do Governo Federal |
IPI | Alíquota zero de IPI para produtos utilizados no combate à pandemia de corona vírus |
ICMS/MT | Redução da alíquota para 7%, aplicável aos produtos utilizados no enfrentamento da pandemia. |
É importante registrar, também, que o Governo Federal adotou medidas quanto à redução da onerosidade indireta da folha de pagamentos. Tal medida diminuiu as alíquotas da Contribuição do Sistema S:
TRIBUTOS | ENTIDADES BENEFICIADAS COM A REDUÇÃO | REDUÇÃO DE ALÍQUOTA (%): |
Contribuições Sistema “S” | SESCOOP | 1,25 |
SESI / SESC / SEST | 0,75 | |
SENAC / SENAI / SENAT | 0,5 | |
SENAR alíquota sobre folha de pagamento |
1,25 | |
SENAR alíquota sobre receita da comercialização da produção rural da pessoa jurídica (produtor ou agroindústria) | 0,125 | |
SENAR alíquota sobre receita da comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física e segurado especial | 0,1 |
O momento vivenciado por todos os brasileiros na atual conjuntura, marcada, principalmente, pelo enfrentamento à pandemia de corona vírus (COVID-19), ensejou diversas e necessárias alterações legislativas, notadamente, em questões tributárias. Deste modo, todas as decisões a serem tomadas no contexto empresarial, considerando, além das referidas alterações, os possíveis cenários econômicos que podem emergir, devem ser previamente discutidas e estrategicamente planejadas.
Assim, nós, do escritório Sawaya e Matsumoto Advogados, recomendamos aos nossos clientes e demais interessados, que seja feita uma análise técnico-jurídica acerca das particularidades de cada caso pelo nosso corpo de advogados.
Por fim, nos colocamos à disposição para ajudá-los a tomar as melhores decisões em tempos como esses.