O que é isso?
É um crédito que empresas podem ter ao vender produtos com benefícios fiscais, como suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da PIS/COFINS. Esse crédito se refere ao frete pago na operação de venda.
Quando surge esse crédito?
O crédito surge no momento da entrega da mercadoria ao cliente, mesmo que a venda para o cliente final aconteça depois do pedido de recuperação judicial do vendedor.
Quem tem direito a esse crédito?
Empresas que:
Venderam produtos com benefícios fiscais ;
Pagaram o frete da venda;
Estão no regime não cumulativo da PIS/COFINS;
Não estão em situação de recuperação judicial no momento da entrega da mercadoria.
Como funciona na prática?
A empresa vende um produto com benefício fiscal e paga o frete.
No momento da entrega da mercadoria, a empresa tem direito a um crédito de PIS/COFINS sobre o valor do frete.
Esse crédito pode ser usado para compensar outros tributos ou sacado em dinheiro.
Importante!
Essa regra só se aplica à venda com frete . Na revenda , o crédito de PIS/COFINS sobre o frete é vedado na maioria dos casos.
É importante consultar um profissional especializado para saber se sua empresa tem direito a esse crédito e como usá-lo.
Fique atento às datas:
Período de adesão: 13 de maio a 30 de agosto de 2024.
Mais informações: Acesse o site da Receita Federal ou consulte um profissional especializado.
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