Uma ótima notícia para as empresas de transporte terrestre em São Paulo! O Governo do Estado prorrogou o crédito presumido de ICMS até 31 de dezembro de 2025.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 2025 através do Decreto nº 69.313, retroage a 1º de janeiro de 2025, garantindo que as empresas do setor possam usufruir do benefício durante todo o ano.

O que é o crédito presumido de ICMS?
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal que permite às empresas de transporte terrestre se creditarem de 20% do valor do imposto devido em suas prestações de serviço, em substituição ao crédito normal de ICMS. Essa medida visa reduzir a carga tributária do setor e aumentar sua competitividade.
Quem pode se beneficiar do crédito presumido de ICMS?
Podem se beneficiar do crédito presumido os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte terrestre em São Paulo, exceto o aéreo, que atenderem às seguintes condições:
Opção pelo benefício:
A empresa deve optar pelo crédito de forma expressa, por meio de termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Abrangência nacional:
A opção pelo crédito presumido deve abranger todos os estabelecimentos da empresa localizados no território nacional.
Vedação a outros créditos:
A empresa que optar pelo crédito fica impedida de aproveitar quaisquer outros créditos de ICMS.

Como aproveitar o benefício?
As empresas que desejam utilizar o crédito presumido devem seguir as regras estabelecidas no artigo 11 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS/SP). É fundamental que as empresas estejam atentas às condições e procedimentos para a utilização do benefício, garantindo o cumprimento da legislação.
Dúvidas sobre o crédito presumido?
O escritório Sawaya Matsumoto e Zanetti Advogados possui expertise em direito tributário e pode auxiliar sua empresa na aplicação correta do crédito presumido. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

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