Uma mudança significativa na forma de correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos envolvendo a União, suas autarquias, fundações, fundos e estatais dependentes foi anunciada pelo Ministério da Fazenda. A Portaria MF 1.430/25, publicada recentemente, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, esses valores passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição à atual taxa Selic.
A Nova Regra de Correção pelo IPCA:
A Portaria MF 1.430/25 regulamenta o artigo 38 da Lei nº 14.973/24 e traz clareza sobre como a nova regra será aplicada. A correção pelo IPCA será realizada de forma singular, ou seja, aplicada uma única vez no momento do efetivo levantamento dos valores pelos seus titulares. Isso significa que a atualização do montante depositado ocorrerá no momento em que o valor for sacado, não de forma contínua durante o período do depósito como ocorre com a Selic.
Exceções e Transição:
É fundamental destacar que a alteração não terá efeito retroativo para depósitos já existentes. Os valores depositados antes da vigência da Portaria MF 1.430/25, ou seja, antes de 1º de janeiro de 2026, continuarão a ser atualizados pela taxa Selic. A mudança se aplica apenas aos depósitos realizados a partir da entrada em vigor da nova regra.
Papel da Caixa Econômica Federal:
A Caixa Econômica Federal manterá seu papel central nesse processo. Será a instituição responsável pelo recebimento, repasse e controle de todos os valores depositados na Conta Única do Tesouro Nacional, garantindo a gestão eficiente desses recursos públicos.

Implicações da Mudança de Índice:
A alteração do índice de correção da Selic para o IPCA pode ter diversas implicações para os contribuintes e para as partes envolvidas em processos judiciais e administrativos:
- Previsibilidade x Rentabilidade: A taxa Selic, por refletir a taxa básica de juros da economia, pode apresentar maior volatilidade e, em períodos de juros altos, oferecer uma rentabilidade superior. O IPCA, por sua vez, é um índice de inflação, o que pode trazer maior previsibilidade em termos de poder de compra, mas não necessariamente uma rentabilidade financeira em comparação com a Selic em alguns cenários.
- Impacto nos Cálculos Judiciais: Empresas e pessoas físicas com valores depositados judicialmente ou que pretendem fazê-lo precisarão recalibrar suas expectativas e projeções financeiras, considerando o novo indexador. Isso é especialmente relevante em ações de cobrança, execuções fiscais e discussões tributárias, onde os depósitos judiciais são frequentemente utilizados como garantia.
- Diferença entre Depósitos Antigos e Novos: A coexistência de dois índices de correção (Selic para depósitos antigos e IPCA para novos) exigirá atenção redobrada na gestão e no acompanhamento desses valores.

A Portaria MF 1.430/25 representa uma alteração significativa na forma como os depósitos judiciais e administrativos envolvendo a União serão corrigidos. A transição da taxa Selic para o IPCA a partir de 1º de janeiro de 2026, com aplicação única no momento do levantamento, exige que contribuintes, empresas e profissionais do direito estejam atentos para compreender os impactos e planejar suas estratégias financeiras e jurídicas adequadamente.
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