Uma dúvida comum entre empresários e gestores é: minha empresa tem débitos fiscais junto à União, posso fazer a distribuição de dividendos com meus sócios?
A resposta é sim. Embora exista uma legislação antiga que tente proibir essa prática, o entendimento jurídico atual, respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garante o direito à distribuição.
A Origem da Proibição e a Lei 4.357/64
A proibição tem base na Lei nº 4.357, de 1964. Esta norma estabelece uma multa para empresas que distribuem dividendos enquanto possuem débitos não garantidos com a União Federal. A lei foi pontualmente alterada pela Lei 11.051/2004, mas a restrição original permaneceu no texto legal.
O problema dessa legislação é que ela não faz distinção sobre o tipo de débito — se ele está com exigibilidade suspensa (parcelado ou garantido) ou não. Ela impõe uma barreira genérica ao direito de propriedade e à livre iniciativa.
Por Que a Proibição é Ilegal?
A aplicação dessa multa é considerada uma sanção política. O Poder Público não pode utilizar meios indiretos e coercitivos (como impedir a distribuição de lucros) para forçar o pagamento de tributos, restringindo a atividade empresarial.
O STF possui entendimento consolidado de que é inconstitucional e ilegal vedar a prática de atos lícitos de gestão (como a distribuição de lucros) como forma de garantir o recebimento de dívidas fiscais. A Fazenda Pública possui meios próprios e legais para a cobrança (Execução Fiscal), não podendo intervir na gestão interna da empresa para este fim.

Distribua com Segurança
Portanto, a resposta é positiva: você pode distribuir seus lucros e dividendos, mesmo que a empresa possua débitos com a União.
No entanto, é fundamental que essa operação seja realizada com o devido respaldo jurídico para evitar autuações indevidas baseadas na letra fria da lei antiga.

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