Uma excelente notícia para contribuintes que buscam regularizar suas pendências fiscais junto à Fazenda Nacional: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 14, de 30 de junho de 2025, que prorroga o prazo para adesão às propostas de transação previstas no já conhecido Edital PGDAU nº 3, de 17 de fevereiro de 2025. Essa medida oferece uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas negociarem seus débitos com condições facilitadas, incluindo parcelamentos estendidos e descontos significativos.Uma excelente notícia para contribuintes que buscam regularizar suas pendências fiscais junto à Fazenda Nacional: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 14, de 30 de junho de 2025, que prorroga o prazo para adesão às propostas de transação previstas no já conhecido Edital PGDAU nº 3, de 17 de fevereiro de 2025. Essa medida oferece uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas negociarem seus débitos com condições facilitadas, incluindo parcelamentos estendidos e descontos significativos.
Prorrogação do Prazo de Adesão:
O principal destaque do novo Edital PGDAU nº 14/2025 é a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação. Agora, os contribuintes terão até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2025 para aderir às modalidades oferecidas. A adesão deve ser feita exclusivamente online, através do portal REGULARIZE, disponível em http://www.regularize.pgfn.gov.br .
Atualização nos Prazos de Inscrição dos Débitos:
O Edital PGDAU nº 14/2025 também trouxe importantes atualizações nos prazos de inscrição dos débitos na dívida ativa da União para as modalidades de transação:
- Modalidade prevista no Art. 6º: Para esta modalidade, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de março de 2025, inclusive.
- Modalidade prevista no Art. 7º (Débitos de Pequeno Valor): Para esta modalidade, as inscrições devem ter sido realizadas em dívida ativa da União até 30 de junho de 2024, inclusive.
Condições Específicas para Débitos de Pequeno Valor (Art. 7º):
O Art. 7º do Edital PGDAU nº 3/2025, que teve sua redação ratificada e prorrogada, é de grande interesse para contribuintes com dívidas de menor monta. Ele permite que inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos, que estejam inscritas até 30 de junho de 2024, sejam negociadas mediante pagamento de uma entrada.
- Entrada: Valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas.
- Saldo Remanescente: O restante do débito poderá ser pago em condições flexíveis, independentemente da Capacidade de Pagamento do contribuinte.
Ainda mais Vantagens para Débitos de Até 5 Salários Mínimos:
O parágrafo único do Art. 7º oferece condições ainda mais vantajosas para as inscrições com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, desde que inscritas até 30 de junho de 2024. Nesses casos, a negociação permite:
- Entrada: Pagamento de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas.
- Saldo Remanescente: O restante do débito poderá ser pago com uma redução de 50% (cinquenta por cento), parcelado em até 55 (cinquenta e cinco) meses.

Impacto para os Contribuintes:
A prorrogação e as condições detalhadas no Edital PGDAU nº 14/2025 são uma excelente oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal. A possibilidade de obter descontos significativos, especialmente sobre multas e juros, e o alongamento dos prazos de pagamento, podem aliviar o fluxo de caixa e permitir a recuperação da capacidade de crédito junto ao mercado. É uma chance de evitar medidas de cobrança mais gravosas e de restabelecer a regularidade fiscal.

O Edital PGDAU nº 14/2025 da PGFN, ao prorrogar e detalhar as condições do Edital PGDAU nº 3/2025, reafirma o compromisso do órgão em oferecer caminhos para a regularização fiscal. É fundamental que os contribuintes avaliem suas dívidas e identifiquem a modalidade de transação mais adequada à sua realidade, aproveitando esta oportunidade antes que o prazo final se encerre em 30 de setembro de 2025.
Você tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União? Entre em contato com o Sawaya Advogados para obter uma análise detalhada do seu caso e auxiliar na adesão à melhor modalidade de transação oferecida pelo Edital PGDAU nº 3/2025.