Uma importante janela de oportunidade se abriu para contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGFN 11/2025, uma medida abrangente que oferece condições facilitadas de pagamento para regularização de dívidas fiscais. Este edital, cujo prazo para adesão se estende até 30 de setembro de 2025, apresenta diversas modalidades de negociação, com o potencial de aliviar significativamente a carga financeira de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, bem como instituições sem fins lucrativos.
Quem Pode Aderir e Quais Dívidas são Abrangidas pelo Edital PGFN 11/2025?
O Edital PGFN 11/2025 é bastante inclusivo, permitindo a adesão de contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária que totalizem até R$ 45 milhões. Para que os débitos sejam elegíveis, eles devem ter sido inscritos na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025. Uma exceção importante é feita para débitos de pequeno valor, cujo limite de inscrição na Dívida Ativa é até 2 de junho de 2024. É crucial que os interessados fiquem atentos ao prazo final para adesão, que é 30 de setembro de 2025, para não perderem essa oportunidade de regularização.
As Quatro Modalidades de Negociação Tributária Detalhadas no Edital PGFN 11/2025:
O Edital PGFN 11/2025 se destaca por sua variedade de opções, apresentando quatro modalidades de transação, cada uma cuidadosamente desenhada para atender a diferentes perfis de devedores e tipos de dívida:
- Transação por Capacidade de Pagamento: Esta modalidade é ideal para contribuintes que buscam adequar o pagamento de seus débitos à sua real e comprovada situação financeira. Nela, as parcelas podem se estender por até 120 meses, e o desconto sobre o valor total da dívida pode atingir até 65%. Para contribuintes considerados em situação de maior vulnerabilidade econômica, como MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e instituições de ensino, o desconto pode ser ainda mais expressivo, chegando a 70% de abatimento sobre o total do débito. A modalidade exige uma entrada mínima de 6% da dívida consolidada, que pode ser parcelada em até seis vezes, com o saldo restante podendo ser pago em até 114 parcelas mensais.
- Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: Esta modalidade é estrategicamente destinada a dívidas que, por sua natureza ou pela situação do devedor (como em processos de recuperação judicial ou extrajudicial), apresentam baixa perspectiva de cobrança pela Fazenda Nacional. Reconhecendo essa realidade, o edital oferece condições diferenciadas: exige uma entrada de apenas 5% do valor total, que pode ser parcelada em até 12 vezes. O saldo remanescente, por sua vez, pode ser quitado em até 108 prestações, com a vantagem de descontos que podem chegar a impressionantes 100% sobre juros, multas e encargos legais, focando assim na recuperação do principal da dívida.
- Transação de Pequeno Valor: Esta modalidade é simplificada e indicada para débitos de até 60 salários mínimos. Ela possui regras específicas que buscam desburocratizar o processo de regularização para dívidas de menor monta. Para dívidas inscritas há mais de um ano, há a possibilidade de um desconto de até 50%. Essa é uma porta de entrada importante para que um grande número de contribuintes com pendências de menor valor possam regularizar sua situação de forma mais acessível.
- Transação de Dívidas Garantidas: Esta modalidade é voltada para contribuintes que já possuem débitos vinculados a alguma forma de garantia, como seguro garantia ou carta fiança. Embora não preveja descontos sobre o valor da dívida, ela permite o parcelamento do valor de entrada, oferecendo liquidez ao contribuinte que já possui uma garantia constituída e busca regularizar a dívida principal.
Condições Vantajosas e Simplificação para MEIs:
O Edital PGFN 11/2025 dedica atenção especial aos Microempreendedores Individuais (MEIs), reconhecendo sua vulnerabilidade econômica e a importância de sua regularização para o fomento do empreendedorismo. Os MEIs contam com condições específicas e mais favoráveis para a regularização de seus débitos. Débitos inferiores a 60 salários mínimos e inscritos há mais de um ano podem ter uma redução de até 50%, além de diversas opções de parcelamento. João Henrique Grognet, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, sublinhou que essas regras especiais visam facilitar a regularização para esses contribuintes, permitindo que retomem suas atividades com tranquilidade fiscal.
Inovação na Linguagem e Acesso: Promovendo a Adesão:
Uma das inovações mais notáveis do Edital PGFN 11/2025, segundo Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, é a utilização de linguagem simples e acessível. Essa iniciativa busca desmistificar os termos jurídicos e fiscais, incentivando a adesão ao programa. Ao tornar as regras, opções e consequências da transação tributária facilmente compreensíveis, a PGFN facilita que o contribuinte tome decisões informadas sobre sua regularização.
Impacto Amplo para o Contribuinte e Ganhos para a União:
A transação tributária, instrumento legal previsto na Lei nº 13.988/2020, é uma ferramenta de “ganha-ganha” que beneficia tanto o contribuinte quanto a União. Para o contribuinte, é uma oportunidade de ouro para regularizar sua situação fiscal, o que permite a obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), essencial para participar de licitações, obter financiamentos e ter acesso a crédito e programas públicos. Para o Estado, significa a redução do passivo da dívida ativa, o aumento da arrecadação sem a necessidade de medidas judiciais onerosas e demoradas, e a alocação de recursos públicos de forma mais eficiente.
Como Aderir à Transação da Dívida Ativa:
A adesão ao Edital PGFN 11/2025 deve ser feita exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN. O processo é totalmente digital e exige:
- Login com certificado digital ou conta http://gov.br .
- Seleção da modalidade de transação mais adequada ao perfil do contribuinte e ao tipo de dívida.
- Simulação das condições de pagamento para verificar a melhor opção que se ajusta ao fluxo de caixa.
- Aceite formal da proposta e geração da primeira guia de pagamento, que concretiza a adesão.
O edital completo, com o detalhamento das regras de cada modalidade, está disponível para consulta no site da PGFN, permitindo que os contribuintes estudem as condições minuciosamente.

O Edital PGFN 11/2025 representa mais um passo no contínuo processo de aprimoramento das políticas públicas voltadas à recuperação de créditos da União. Com foco na simplificação, na equidade e na viabilidade financeira dos acordos, a transação tributária reafirma seu papel como ferramenta relevante para aliviar o passivo tributário nacional e oferecer alternativas viáveis de regularização fiscal para pessoas físicas, jurídicas e pequenos empreendedores.

Não perca o prazo! O Edital PGFN 11/2025 encerra em 30 de setembro de 2025. Entre em contato com o Sawaya Advogados para analisar seu caso e descobrir como as condições podem beneficiar a regularização de seus débitos com a União