A recente Medida Provisória nº 936 de 2020, em síntese possibilitou a redução do salário e da jornada, e a suspensão do contrato de trabalho, sendo que a formalização em alguns casos poderia ser por Acordo Individual escrito entre Empregado e Empregador, ou seja, sem a necessidade de interferência do Sindicato.
Entretanto, o partido REDE ingressou com ADIN requerendo a inconstitucionalidade da Medida, e o Ministro Lewandowski em decisão de liminar deferiu a medida parcialmente, determinando que os Sindicatos após comunicação do Acordo pelo Empregador se manifestem no prazo de 08 dias, no intuito de iniciar negociação coletiva.
Esta decisão condicionou os regulares efeitos jurídicos dos Acordos APÓS manifestação do Sindicato do Trabalhador.
O Advogado Geral da União embargou a decisão liminar, entre outros motivos por considerar a liminar concedida um criadouro de vários problemas em relação a retirada da imediaticidade da validade dos Acordos Individuais firmados.
Ora, todos sabem que uma negociação coletiva entabulada pelos Sindicatos NÃO possui qualquer agilidade.
E para piorar a situação, que já NÃO é boa, o Ministro Lewandowski rejeitou referidos Embargos, por entender que não existe os vícios apontados, entretanto na mesma decisão disse que SÃO válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936 de 2020, os quais produzem efeitos imediatos.
Ou seja, uma hora condiciona os efeitos dos Acordos Individuais a manifestação dos Sindicatos, outra hora rejeita os Embargos, mas expressamente na mesma decisão diz que os mesmos Acordos Individuais produzem efeitos imediatos.
O que conforta, não fosse tão crítica e emergencial a situação que vivenciamos, é que as decisões do Ministro serão reapreciadas pelo plenário do STF no dia 16.04.2020, momento em que esperamos que a liminar seja cassada.
Em nosso pensar, não há como se fazer negociação coletiva no meio de uma pandemia, e certamente o STF irá alterar o efeito da equivocada liminar, de maneira a preservar, na medida do possível, maior número de empregos.