O Sistema Único de Saúde (SUS) paga valores diferentes para diárias de UTI Tipo II, dependendo se o tratamento é para COVID-19 ou outras doenças. Essa diferença é ilegal, e você pode ter direito a receber a diferença desses valores! O escritório Sawaya Matsumoto e Zanetti Advogados obteve sucesso em uma ação judicial que garante esse direito aos hospitais.

Decisão Judicial Favorável:: UTI Tipo II
Nosso escritório atuou em um caso que equiparou os valores pagos por diárias àqueles pagos para UTI COVID-19. A decisão garante aos hospitais o direito de receber a diferença retroativa a março de 2020, período em que a discrepância de valores teve início.
Entenda a diferença: UTI Tipo II
Em março de 2020, a Portaria nº 237 do Ministério da Saúde fixou o valor da diária de UTI Tipo II para COVID-19 em R$ 1.600,00. Entretanto, o valor da diária de UTI Tipo II para outras finalidades permanece em R$ 478,72. Essa diferença não se justifica, pois os critérios de classificação e os custos para ambos os tipos de UTI são os mesmos, conforme a Portaria nº 3.432/1998 do Ministério da Saúde.
Urgência na Ação Judicial:
Com o fim das medidas de atenção à pandemia, a diferenciação de valores para as diárias de UTI Tipo II COVID-19 também se encerrou. Agora, o pagamento das diferenças fica limitado ao período de março de 2020 até o término das medidas. É fundamental que os hospitais ajuízem a ação judicial o mais rápido possível. A cada mês que passa, diminui o período que o hospital poderá receber a diferença.
Exemplo:
Se o hospital não entrar com a ação em março de 2025, perde o direito à diferença referente a esse mês. Se a ação for ajuizada em abril, a perda será de dois meses, e assim por diante.
Agende uma Consulta com Nossos Especialistas
O escritório Sawaya Batista e Matsumoto Advogados possui expertise em Direito da Saúde e pode auxiliar seu hospital a receber os valores que lhe são devidos. Agende uma consulta e vamos lutar juntos pela justiça e pela saúde financeira da sua instituição!