No final do ano, diversos Estados majoraram as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) para este ano de 2016. Na maioria dos Estados, além da majoração das alíquotas, o ITCMD passou a ser progressivo, alcançando, em alguns casos, o teto de 8% (oito por cento).
Dentre os Estados que alteraram as alíquotas do ITCMD, destacam-se:
Estado: | Alíquota Mínima: | Alíquota Máxima: |
RS | 0% | 6% |
RN | 3% | 6% |
SE | 2% | 8% |
TO | 2% | 8% |
PE | 2% | 8% |
PB | 2% | 8% |
MA | 1% | 7% |
CE | 2% | 8% |
GO | 2% | 8% |
DF | 4% | 8% |
MS | 3% – doações / 6% – heranças | (Fixa) |
Destacamos que os Estados adotaram faixas diversas para fixação da alíquota aplicável, devendo ser observada, em cada caso, a legislação do Estado competente para exigência do ITCMD.
As alterações, na maioria dos Estados, passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.