Na semana passada foi publicada no Valor matéria noticiando que determinadas ações que discutem a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS já estariam transitando em julgado, pois os Tribunais Regionais Federais não estão dando seguimento aos recursos da União.

De fato. O nosso Escritório já possui Ações que transitaram em julgada e há uma grande leva muito próxima de transitar. De qualquer forma, o trânsito em julgado decorre do fato de que atualmente o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que julgada a repercussão geral aplica-se o conteúdo do julgado.

Ou seja, os Tribunais Regionais Federais estão, como não poderia deixar de ser, aplicando a própria jurisprudência do STF sobre repercussão geral, não havendo nenhuma razão jurídica para se aguardar o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União Federal com pedido extemporâneo de modulação dos efeitos.

Segue o jogo…

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