O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma tese de grande importância para a segurança jurídica de empresários e sócios que se desligam de sociedades. A decisão da Ministra Regina Helena Costa, no REsp 2.235.857/AM, protege o patrimônio do ex-sócio contra execuções fiscais, mesmo que seu nome figure na Certidão de Dívida Ativa (CDA).
A Primeira Turma do STJ manteve a exclusão de um ex-sócio do polo passivo de uma execução fiscal ajuizada pelo Estado do Amazonas. O caso, que teve origem após a retirada formal do sócio do quadro societário, demonstrou que o desligamento havia ocorrido regularmente, com registro em Junta Comercial, e que o ex-administrador não teve participação na dissolução ou na gestão da empresa à época dos fatos geradores dos débitos.
A Tese de Proteção ao Patrimônio do Ex-Sócio
A decisão da Ministra Regina Helena Costa reforça a tese de que não é possível direcionar a cobrança a administradores que comprovem sua retirada formal e regular da sociedade. A relatora destacou que a exclusão do ex-sócio era justificada pela inexistência de responsabilidade pessoal pelos débitos da empresa quando preenchidos dois requisitos essenciais:
- Retirada Formal e Regular: O desligamento do quadro societário foi devidamente registrado na Junta Comercial.
- Ausência de Nexo Causal: O ex-sócio não participou da gestão da empresa nem deu causa à dissolução irregular ou aos fatos geradores dos débitos tributários em questão.
O Tribunal de origem já havia concedido tutela de evidência para suspender a constrição patrimonial, destacando a correspondência do caso à tese do STJ sobre a impossibilidade de redirecionamento da execução a quem se retirou regularmente.

A Dívida Ativa Não é Argumento Suficiente
O Estado do Amazonas recorreu ao STJ alegando que a simples inclusão do nome do ex-sócio na CDA já seria suficiente para mantê-lo responsável. Contudo, o STJ não conheceu do recurso, mantendo íntegra a decisão que cancelou a penhora e afastou o bloqueio de bens do ex-administrador.
A Ministra Regina Helena Costa foi enfática ao destacar que a decisão do Tribunal de origem se baseou em fundamentos autônomos e suficientes – como a prova documental do desligamento regular e, no caso, um ato da Procuradoria-Geral do Estado determinando a exclusão do sócio da Dívida Ativa. O entendimento do STJ é claro: a Dívida Ativa não pode ser utilizada como único argumento para responsabilizar quem não tem mais vínculo com a gestão, reforçando a exigência de nexo entre a conduta do gestor e o inadimplemento fiscal.
Essa tese é essencial, pois anula a prática de órgãos fiscais que tentam responsabilizar automaticamente ex-sócios, tornando a retirada regular e formalmente registrada o principal escudo para afastar a responsabilidade e proteger o patrimônio pessoal.

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