No contexto do Código de Processo Civil (CPC), a fraude à execução configura um ato ilícito que visa frustrar a satisfação do crédito de um credor. Essa prática se caracteriza pela alienação ou oneração de um bem por parte do devedor, com o objetivo de impedir que o bem seja penhorado e utilizado para quitar a dívida.
Para que a fraude à execução seja configurada, duas situações distintas podem ocorrer:
1. Averbação da penhora:
Nesse caso, a penhora do bem já foi registrada na matrícula do imóvel. Isso significa que o terceiro adquirente, no momento da compra, tinha conhecimento da existência da dívida e da possibilidade de penhora. Ao adquirir o bem mesmo assim, o terceiro assume o risco de ter o imóvel penhorado e utilizado para quitar a dívida do devedor.
2. Prova de ciência do ônus pelo terceiro adquirente:
Mesmo que a penhora não esteja averbada na matrícula, a fraude à execução pode ser configurada se o exequente (credor que busca a penhora) conseguir provar que o terceiro adquirente tinha conhecimento da dívida e da possibilidade de penhora no momento da compra. Essa prova pode ser feita por meio de diversos documentos, como emails, mensagens de texto, gravações de conversas ou até mesmo testemunhas.
O ônus da prova:
É importante ressaltar que o ônus da prova cabe ao exequente. Ou seja, cabe a ele demonstrar que a alienação ou oneração do bem foi realizada com o intuito de frustrar a execução. O terceiro adquirente, por sua vez, tem o direito de apresentar provas que demonstrem sua boa-fé na aquisição do bem.
Como se proteger da fraude à execução:
Para se proteger da fraude à execução, o credor deve:
- Registrar a penhora do bem na matrícula do imóvel o mais rápido possível. Isso garante que o terceiro adquirente tenha conhecimento da existência da dívida e da possibilidade de penhora.
- Coletar o máximo de provas possível que demonstrem a má-fé do devedor e/ou do terceiro adquirente. Isso pode incluir emails, mensagens de texto, gravações de conversas, testemunhas e outros documentos relevantes.
- Buscar orientação jurídica especializada. Um advogado experiente poderá auxiliar o credor a tomar as medidas cabíveis para proteger seus direitos e garantir a satisfação do crédito.
A fraude à execução é um tema complexo que exige atenção tanto por parte do credor quanto do terceiro adquirente. Ao conhecer os seus direitos e obrigações, ambos podem se proteger de situações indesejáveis