No apagar das luzes de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, em 31 de dezembro. A norma estabelece um corte linear e sistêmico em diversos incentivos fiscais federais, atingindo tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI.
Não se trata da criação de um novo imposto, mas de um esvaziamento técnico de benefícios que sustentam a competitividade das empresas brasileiras. A medida aplica uma “calibragem” que reduz isenções, alíquotas zero e bases de cálculo reduzidas em 10%.
O Alvo Principal: Lucro Presumido (Acima de R$ 5 Milhões)
Para o médio empresário, o impacto mais severo está na majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O artigo 14 da IN determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões/ano.
Como funciona a conta? O aumento não é fixo para todo o faturamento. Ele incide apenas sobre o excedente. Para uma empresa de serviços (base de presunção de 32%):
- Faturamento até R$ 5 milhões: Mantém a presunção de 32%.
- Faturamento excedente: Aplica-se o acréscimo de 10% sobre a base (32 + 3,2), resultando em uma nova presunção de 35,2%.
Tabela: Comparativo do impacto da IN 2.305/2025 no coeficiente de presunção para empresas de serviços.
O Gatilho Trimestral (Efeito Dominó) A norma estabelece uma apuração trimestral perigosa:
- No trimestre do estouro: O coeficiente majorado (35,2%) incide apenas sobre a parcela que ultrapassar os R$ 5 milhões acumulados.
- Nos trimestres seguintes: Uma vez superado o limite anual, a empresa perde o direito ao coeficiente original. Toda a receita dos trimestres restantes será tributada pela nova base majorada.
A Arquitetura do Corte: O “Sistema Padrão”
A Receita criou o conceito de “Sistema Padrão de Tributação” (art. 4º) para servir de régua. Tudo que estiver abaixo desse padrão sofre o corte.
As regras gerais de redução são:
- Isenção e Alíquota Zero: Serão tributadas com 10% da alíquota padrão.
- Alíquota Reduzida: Novo cálculo = (90% da alíquota reduzida) + (10% da alíquota padrão).
- Créditos Presumidos: Aproveitamento limitado a 90% do valor original.

Exceções Importantes (Quem escapou?) Alguns setores e regimes foram blindados pela norma:
- Simples Nacional e MEI.
- Zona Franca de Manaus e Cesta Básica Nacional.
- Minha Casa, Minha Vida (RET) e Prouni.
- Agronegócio (exportação) e Entidades Filantrópicas (CEBAS).
- Setor de Tecnologia (PADIS) e Pesquisa (CNPq).
Cronograma de Vigência
A implementação será escalonada:
- 1º de Janeiro de 2026: Início para IRPJ e Imposto de Importação.
- 1º de Abril de 2026: Início para PIS/Cofins, IPI e Contribuição Previdenciária.

A IN 2.305/2025 alterou as regras do jogo tributário. Se sua empresa usufrui de benefícios fiscais ou opera no Lucro Presumido com faturamento relevante, entre em contato imediatamente com o Sawaya Advogados para recalcular suas projeções fiscais para 2026.