A recente consulta tributária em São Paulo reacendeu um debate crucial sobre incorporação societária e o aproveitamento de créditos de ICMS. Em um cenário onde a otimização tributária é essencial, compreender as nuances da legislação é fundamental para evitar surpresas e garantir a conformidade fiscal.
O Desafio da Incorporação Societária e o ICMS
Operações de incorporação societária são ferramentas estratégicas para empresas que buscam eficiência operacional e tributária. No entanto, a questão do aproveitamento de créditos de ICMS após o encerramento de um estabelecimento incorporado gera dúvidas e exige atenção.
A legislação que rege essa matéria, incluindo os artigos 69, II e 14 do RICMS/2000, e a Lei Kandir (LC 87/1996), estabelece diretrizes claras sobre a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos.

A Decisão da Secretaria da Fazenda de SP sobre Incorporação Societária
Em resposta a uma consulta sobre a possibilidade de aproveitar o saldo credor de ICMS de um estabelecimento desativado em processo de incorporação societária, a Secretaria da Fazenda de São Paulo foi categórica: não é permitido o aproveitamento do saldo credor.
A decisão se baseia no artigo 69, II, do RICMS/2000, que impede a transferência de créditos de ICMS de um estabelecimento encerrado. A Fazenda enfatizou que a incorporação societária não pode ser utilizada como meio para transferir créditos de forma indevida.
Impacto e Recomendações sobre a Incorporação Societária
O entendimento da Fazenda paulista exige que as empresas mantenham a unidade operacional autônoma do estabelecimento incorporado para utilizar o saldo credor de ICMS. Caso contrário, o saldo credor será perdido.
Essa decisão impacta diretamente as estratégias na reestruturação, exigindo um planejamento tributário cuidadoso para evitar perdas de créditos de ICMS.
Pontos de Atenção :
Planejamento Tributário: Avalie os impactos tributários do encerramento de estabelecimentos em operações de incorporação societária.
Conformidade Fiscal: Mantenha a operação autônoma do estabelecimento incorporado para aproveitar os créditos de ICMS.
Legislação: Esteja atento às atualizações da legislação tributária e às decisões dos órgãos fiscalizadores.
Planejamento Tributário Abusivo: A Fazenda alertou para a possibilidade de configuração de planejamento tributário abusivo, mencionando o artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que veda o uso de operações societárias para apropriação indevida de créditos tributários.

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