IRPJ: Dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) em Exercícios Posteriores – Conflito entre CARF e STJ

O Acórdão nº 9101-006.755 da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) abordou a questão da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) em exercícios posteriores ao da deliberação. A decisão do CARF contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Tese da Fazenda Nacional

A Fazenda Nacional argumenta que os JCP não configuram uma despesa, mas sim um regime opcional de tributação à disposição do contribuinte. A cada período de apuração, o contribuinte deve avaliar a conveniência de adotar ou não o regime.

Fundamentos da Tese da Fazenda Nacional

A tese da Fazenda Nacional se baseia no regime de competência, que veda a apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou. Os JCP são calculados com base nos juros de cada período, sobre o valor do patrimônio líquido do mesmo período. Logo, não podem ser reservados para subtrair a base de cálculo de outros períodos.

Decisão da 1ª Turma da CSRF

A 1ª Turma da CSRF, por voto de qualidade, acolheu a tese da Fazenda Nacional.

Decisão do STJ

Em contraste com a decisão do CARF, o STJ decidiu que a dedução dos JCP em exercícios posteriores é cabível, desde que haja a observância de alguns requisitos.

Conflito entre CARF e STJ

A decisão do CARF no Acórdão nº 9101-006.755 contraria o entendimento do STJ sobre a dedutibilidade dos JCP em exercícios posteriores. Essa divergência de decisões cria insegurança jurídica para os contribuintes.

Impactos da Decisão do CARF

A decisão do CARF impede a dedução de JCP em exercícios posteriores ao da deliberação. Essa decisão impacta as empresas que optavam por diferir o pagamento dos JCP para exercícios futuros, buscando reduzir a carga fiscal.

Planejamento Tributário

As empresas devem considerar a decisão da CSRF ao planejar seus tributos. É importante avaliar a conveniência de adotar o regime de tributação dos JCP, considerando os impactos na carga fiscal e no fluxo de caixa.

Recomendações

  • Entr em contato conosco para avaliar o impacto da decisão da CSRF na sua empresa.
  • Mantenha-se atualizado sobre as decisões do CARF e demais órgãos julgadores.

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