Em uma decisão de grande impacto para o setor de serviços, especialmente para a área da saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou uma antiga controvérsia tributária. No julgamento do Tema 1.323, o tribunal decidiu que a adoção da forma de Sociedade Limitada (LTDA) não impede o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pela alíquota fixa, um benefício destinado às sociedades uniprofissionais.
O Conflito: Sociedade Empresária vs. ISS Fixo
Até essa decisão, o cenário era de grande insegurança jurídica. No âmbito federal, para que uma clínica médica possa ser equiparada a um hospital (e usufruir de benefícios fiscais federais, como a redução de IRPJ e CSLL), ela precisa ser uma sociedade empresária (como a LTDA) e observar as regras da Anvisa.
Contudo, essa exigência federal se chocava diretamente com a legislação municipal. As sociedades formadas por profissionais da mesma área (como médicos, advogados ou dentistas) são denominadas “sociedades uniprofissionais” e têm o direito de recolher o ISS com base em uma alíquota fixa (um valor fixo por profissional), em vez de um percentual sobre o faturamento, o que é muito mais vantajoso.
O problema era que os municípios exigiam que, para ter direito ao ISS fixo, a sociedade não fosse empresária, ou seja, estivesse registrada em cartório (Sociedade Simples), e não na Junta Comercial (LTDA).

A Decisão do STJ: O Fim da Restrição
O STJ, ao julgar o Tema 1.323, colocou um fim nesse conflito. A Corte Superior entendeu que a forma de constituição da sociedade (LTDA) não descaracteriza a natureza uniprofissional dos serviços prestados. Em outras palavras, o que define o direito ao ISS fixo é o fato de os serviços serem prestados pessoalmente pelos sócios, todos da mesma profissão, e não a estrutura societária (LTDA ou Simples).
A decisão é uma ótima notícia para os contribuintes, especialmente na área da saúde. Ela permite que as clínicas se organizem como Sociedade Limitada — o que é essencial para o enquadramento nos benefícios federais de equiparação hospitalar — sem perder o direito ao regime de ISS fixo no âmbito municipal.

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