ITCMD progressivo em São Paulo: o que você precisa saber

Projeto de Lei 07/2024

O Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24) em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo propõe a instituição de alíquotas progressivas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Atualmente, o Estado de São Paulo cobra uma alíquota única de 4% sobre o valor da herança ou doação, independentemente do valor.

O PL 07/24 prevê as seguintes faixas de tributação:

  • 2% para base de cálculo igual ou inferior a 10 mil UFESPs (cerca de R$ 353.600,00);
  • 4% para bases de 10 mil a 85 mil UFESPs (cerca de R$ 3.005.600,01);
  • 6% para bases de 85.000 a 280.000 UFESPs (cerca de R$ 9.900.800,01);
  • 8% para o que exceder 280.000 UFESPs.

Impacto da progressividade:

  • Heranças e doações de até R$ 353.600,00: redução da alíquota de 4% para 2%.
  • Heranças e doações acima de R$ 3.005.600,01: aumento da alíquota de 4% para 6% ou 8%.

Planejamento sucessório:

  • Momento ideal para planejar a sucessão: antes da entrada em vigor das novas alíquotas (2025).
  • Doação em vida: pode ser uma alternativa para reduzir a carga tributária, especialmente para grandes patrimônios.

Outras mudanças:

  • Aumento da alíquota máxima do ITCMD: em debate no Senado Federal.

Recomendações:

  • Acompanhe o andamento do PL 07/24.
  • Consulte um advogado especializado em direito sucessório para avaliar as melhores opções para o seu caso.

Fique atento!

  • As novas alíquotas, se aprovadas, só entrarão em vigor em 2025.
  • É importante estar preparado para as mudanças e buscar soluções para minimizar o impacto na sua família.

Fale Conosco

Preencha o formulário abaixo, em breve retornaremos o contato.

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

× Como posso te ajudar?