Lei do Agro

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial, no dia 07 de abril de 2020, a Lei nº 13.986/2020, resultado da conversão da Medida Provisória nº 897/2019, no último dia para perder os seus efeitos.

A Lei nº 13.986/2020 deve ser comemorada, pois constitui um divisor de águas no Agronegócio brasileiro, pois viabiliza o pagamento de dívidas de produtores rurais, dá maior segurança ao mercado de crédito, facilitando, principalmente, a busca de financiamento pelo produtor rural mediante a constituição de garantia imobiliária e a vinculação à título de crédito rural.

Abaixo comentamos, objetivamente, algumas das principais mudanças veiculadas pela Lei do Agro:

 

 

 

 

 

 

 

Dessa forma, a Lei, como dito anteriormente, deve ser comemorada, constituindo um importante avanço ao do Agronegócio, que está no DNA do brasileiro e é tão importante para a economia nacional.

O nosso Escritório, que tem alguns de seus sócios que exercem a atividade de produtor rural, possui grande experiência no assunto, e está à disposição de seus clientes e parceiros para lhes auxiliar no que for necessário em relação ao tema.

 

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