Nesta terça-feira (30/5), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.592/2023, que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins para as empresas contempladas pelo programa. O benefício é válido por 60 meses.
Foram vetados os artigos 11 e 12 do texto aprovado pelo Congresso originado pela MP 1147/22. Os dispositivos falavam sobre a destinação de 5% da arrecadação do Sesc/Senai à Embratur.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (Sesc) de forma imediata, o que pode acarretar prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *