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A escrituração de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ganhou um novo capítulo com a recente remessa de um recurso (REsp 2.120.721) do TRF 2 ao STJ. O caso abre uma nova oportunidade para a Corte Superior uniformizar o entendimento sobre o tema, que ainda gera dúvidas e insegurança jurídica para as empresas.

Contexto:

Em 2018, o STJ definiu no tema 779 que o direito aos créditos de PIS e COFINS sobre “insumos” depende da essencialidade e relevância do gasto para a atividade da empresa. Apesar da decisão, a aplicação do precedente tem sido inconsistente, com decisões divergentes em diferentes tribunais.

Oportunidade para o STJ:

O novo recurso pode corrigir estas falhas e definir se o cumprimento da LGPD, como medida legalmente imposta para a proteção de dados, configura insumo para fins de escrituração de créditos de PIS e COFINS.

Pontos a serem analisados pelo STJ:

Essencialidade e relevância das despesas com LGPD: O STJ precisará analisar se os gastos com a implementação e cumprimento da LGPD são essenciais e relevantes para o desenvolvimento das atividades das empresas.
Cumprimento da LGPD como insumo: A Corte Superior também deverá definir se o cumprimento da LGPD, como obrigação legal, pode ser considerado um insumo para fins de autorização da escrituração de créditos de PIS e COFINS.
Impacto para as empresas:

A decisão do STJ terá um impacto significativo para as empresas, especialmente para aquelas que já investem em medidas de compliance com a LGPD. Uma definição clara sobre a possibilidade de escrituração de créditos de PIS e COFINS sobre estas despesas pode trazer maior segurança jurídica e estimular o investimento em proteção de dados.

O caso em análise no STJ representa uma oportunidade para a Corte Superior definir um marco regulatório importante sobre a escrituração de créditos de PIS e COFINS relacionados à LGPD. A decisão terá um impacto significativo para as empresas e contribuirá para a harmonização do sistema tributário brasileiro.
Tem dúvidas sobre a escrituração de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com LGPD? Entre em contato conosco.

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