A Medida Provisória nº 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2022. As medidas são as seguintes:

  1. Teletrabalho;
  2. Antecipação de férias individuais;
  3. a concessão de férias coletivas;
  4. o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  5. o banco de horas;
  6. o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  7. o banco de horas;
  8. a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  9. o direcionamento do trabalhador para qualificação;
  10. o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

As exigências estabelecidas pela MP nº 927 dispõem sobre a necessidade de aviso sobre cada uma das medidas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sendo que cada uma das hipóteses a ser adotada possui as suas particularidades, as quais terão vigência enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.

O nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nessa importante questão.

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