A Medida Provisória nº 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2022. As medidas são as seguintes:
- Durante o Estado de Calamidade Pública o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos;
- O Empregador poderá adotar as seguintes medidas:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- o direcionamento do trabalhador para qualificação;
- o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
As exigências estabelecidas pela MP nº 927 dispõem sobre a necessidade de aviso sobre cada uma das medidas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sendo que cada uma das hipóteses a ser adotada possui as suas particularidades, as quais terão vigência enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.
O nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nessa importante questão.