Viu essa super notícia para as empresas que atuam com venda em consignação?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito do consignante surge no momento da entrega das mercadorias ao consignatário, mesmo que a venda para o cliente final aconteça depois do pedido de recuperação judicial do consignatário.
O que isso significa?
- Segurança jurídica: Empresas que entregam seus produtos em consignação antes da recuperação judicial do parceiro agora têm mais segurança para receber seus créditos.
- Clareza nas relações: A decisão do STJ contribui para maior clareza nas relações entre consignantes e consignatários, definindo o momento exato em que o crédito é gerado.
- Impacto na recuperação judicial: Créditos gerados antes da recuperação judicial serão considerados na definição do plano de pagamento das dívidas da empresa em recuperação.
Resumo:
- Entrega da mercadoria = crédito do consignante nasce;
- Crédito surge antes da recuperação judicial = natureza concursal;
- Crédito será considerado no plano de pagamento da empresa em recuperação.
Fique atento!
Essa decisão é específica para o caso de venda em consignação no Rio de Janeiro. Consulte um profissional especializado para entender os impactos em seu negócio.
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