Você acreditou que a discussão sobre a “taxação dos super ricos” não afetaria seus investimentos? Pense de novo. A Medida Provisória (MP) 1.303/25, se aprovada em sua forma atual, direciona o aumento da carga tributária diretamente para o investidor comum, com mudanças drásticas em ativos populares de Renda Fixa.
A promessa de taxar as grandes fortunas está se traduzindo em um aumento de impostos sobre a poupança e o capital de quem investe no Brasil. Prepare-se para as seguintes alterações:
O Fim da Isenção e o Aumento de Alíquotas
A MP 1.303/25 ataca diretamente os principais pilares da Renda Fixa voltada para pessoas físicas:
- LCI/LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio): As novas emissões de LCI e LCA perderão a isenção de Imposto de Renda, passando a ter uma alíquota de 7,5% de IR. Essa mudança representa uma perda significativa na rentabilidade líquida, impactando o atrativo desses instrumentos para o investidor e o financiamento dos setores imobiliário e do agranegócio.
- Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, Debêntures, etc.): A tributação passará a ter uma alíquota única de 17,5%. Atualmente, as alíquotas são regressivas, podendo chegar a 15% para investimentos de longo prazo (acima de 720 dias). A mudança elimina a progressividade e eleva o imposto para quem investe por mais tempo.
- Criptomoedas: A isenção mensal de R$ 35 mil para ganhos de capital na venda de criptoativos será eliminada. Na prática, todo o ganho de capital com criptomoedas passará a ser tributado sob a nova regra.
- FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário): O ganho de capital obtido na venda das cotas de FIIs terá a alíquota elevada para 17,5%. É importante notar que, por enquanto, os dividendos (rendimentos distribuídos) ainda mantêm sua isenção.

E Onde Estão os Super Ricos?
Enquanto o investidor local tem sua carga tributária aumentada, quem possui estruturas de planejamento fiscal mais sofisticadas se beneficia: quem realizou uma saída fiscal (deixando de ser residente fiscal no Brasil) pode continuar operando ações e títulos públicos brasileiros com isenção total ou alíquota drasticamente reduzida, dependendo do ativo e do planejamento realizado.
Aviso aos Navegantes: Ser “não residente fiscal” exige mais do que apenas morar fora. É fundamental comunicar a Saída Definitiva do País à Receita Federal. Sem essa formalização, a pessoa continua sendo tributada no Brasil como se nunca tivesse saído.
Conclusão: O Boleto Chegou
A MP 1.303/25, apresentada sob a bandeira de uma justiça social, demonstra o contrário na prática. Quem possui estrutura e planejamento sofisticado consegue escapar da nova tributação. Quem permaneceu no Brasil, confiando nos incentivos fiscais da Renda Fixa, terá que pagar a conta.
O fato é que a promessa era taxar os super ricos. O boleto, no entanto, chegou para você, investidor de LCI, LCA e Renda Fixa.

As mudanças da MP 1.303/25 são iminentes. Não espere a aprovação para ajustar sua estratégia! Entre em contato com o Sawaya Advogados para reavaliar seu portfólio de Renda Fixa e seu planejamento fiscal, minimizando o impacto do aumento de impostos sobre seus investimentos.