Empresas e contribuintes, atenção! A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1202, que impõe novas regras para a compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. O objetivo da medida é reduzir a judicialização de casos tributários e moderar o impacto no orçamento público.
O que muda com a MP 1202?
Limite de R$ 10 milhões: A compensação de créditos acima de R$ 10 milhões fica limitada por lei.
Prazo mínimo para compensação: Créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99,99 milhões deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses. Já créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.
Portaria Normativa 14/2024: O Ministério da Fazenda definiu os prazos mínimos para compensação de créditos em diferentes faixas de valor.
Por que a MP 1202 foi aprovada?
A judicialização de casos tributários e a consequente explosão de pedidos de compensação pressionaram o governo a tomar medidas. A Receita Federal estima que deixou de arrecadar R$ 60 bilhões com compensações por decisão judicial entre janeiro e agosto de 2023.
Quais são os impactos da MP 1202 para as empresas?
Maior planejamento fiscal: As empresas precisarão se planejar com mais cuidado para gerenciar seus créditos tributários e cumprir os novos prazos de compensação.
Possível aumento do passivo fiscal: Empresas com créditos acima de R$ 10 milhões podem ter que esperar mais tempo para compensá-los, o que pode levar a um aumento do passivo fiscal.
Necessidade de revisão de contratos: Contratos que preveem a compensação de créditos tributários podem precisar ser revisados para se adequar às novas regras.
O que o Escritório Sawaya e Matsumoto pensa sobre a MP 1202?
O Escritório Sawaya Batista e Matsumoto considera a MP 1202 ilegal e inconstitucional. Segundo os especialistas, a medida viola o princípio da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica.
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