Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27/04/2020, a Medida Provisória n.º 958/2020, que disciplina a facilitação do acesso ao crédito via recursos públicos a empresas que tenham dívidas com a União, numa tentativa de diminuir os impactos econômicos oriundos da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A MP estabelece a dispensa de uma série de exigências, até então previstas, de modo a facilitar o financiamento público a empresas com dívidas fiscais e do FGTS. A dispensa vigorará até o dia 30 de setembro de 2020.
Dentre as exigências que a nova MP tornou dispensável para fins de acesso ao crédito público, destaque seja dado para as seguintes: 1) passou a ser dispensada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos que atestem a regularidade fiscal da empresa quanto aos tributos federais; 2) dispensou-se, também, a apresentação de certidões de quitação de débitos do FGTS; 3) para o empresariado rural, foi dispensada a apresentação de certidões que comprovem a quitação do Imposto Territorial Rural (ITR) no tocante a créditos voltados ao setor; 4) por fim, foi dispensada, ainda, a comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Referida MP, contudo, não flexibilizou as exigências para a tomada de crédito público, em se tratando de débitos com a seguridade social.
Por fim, cumpre o registro de a dispensa de exigências trazida pela MP, não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.