A Medida Provisória (MP) 1.303/25, que busca unificar a tributação sobre investimentos financeiros, está na reta final de sua tramitação e pode ser votada na comissão mista do Congresso. A proposta, parte do pacote fiscal do governo, traz mudanças cruciais que impactarão a rentabilidade e o planejamento tributário de diversos ativos a partir de 2026.
Embora o texto original do governo previsse o fim das isenções para títulos de fomento, o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propôs ajustes para viabilizar a aprovação. A principal alteração é a criação de uma alíquota única de 17,5% para grande parte das aplicações financeiras.
O Fim da Regressividade para a Renda Fixa
Atualmente, investimentos em CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem uma tabela regressiva, com alíquotas que variam de 22,5% (para prazos curtos) a 15% (acima de dois anos).
O parecer da MP propõe a eliminação desse modelo regressivo, substituindo-o por uma alíquota única de 17,5%, válida a partir de 2026. Isso significa que investidores de longo prazo terão sua alíquota elevada de 15% para 17,5%.
Da mesma forma, fundos de renda fixa e multimercados também passarão a ter a alíquota de 17,5%, com a manutenção do mecanismo de come-cotas, que antecipa o pagamento do imposto duas vezes por ano.
Isenções Mantidas: Alívio para o Setor Produtivo
Em uma reversão do texto original, o relator admitiu manter a isenção de ativos historicamente utilizados para financiar os setores imobiliário e do agronegócio. Serão mantidos isentos de IR:
- CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
- Debêntures Incentivadas
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e LIG (Letras Imobiliárias Garantidas)
Ações e Fundos: Novas Regras e Tributação
O mercado de capitais também será atingido pela alíquota única:
- Ações e Fundos de Ações: O texto propõe uma alíquota única de 17,5% para qualquer operação. O atual regime tributa operações comuns em 15% e day trade em 20%, com isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês (em operações comuns). O relator propôs a elevação da isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil. Além disso, o IR retido sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) deve subir de 15% para 20%.
- Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros: Os dividendos (rendimentos distribuídos) pagos por FIIs e Fiagros seguem com a isenção total, desde que cumpridos os requisitos atuais (como ter no mínimo 100 cotistas). No entanto, o IR sobre o ganho de capital na venda de cotas será reduzido de 20% para a alíquota única de 17,5%.
- Fundos de Infraestrutura (FI-Infra): Seguem com isenção total de IR tanto em dividendos quanto em ganhos de capital, sem alteração.
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): Passam a ser tributados pela alíquota única de 17,5% a partir de 2026, com a manutenção da cobrança de IOF de 0,38% sobre a subscrição de cotas primárias.

Criptomoedas e Ativos Virtuais
A regra de tributação de criptoativos também será alterada. Atualmente, vendas de até R$ 35 mil por mês são isentas de IR. O parecer prevê a cobrança de 17,5% sobre todos os ganhos a partir de 2026.
Adicionalmente, a MP cria um regime especial de regularização para ativos virtuais não declarados até dezembro de 2025, com uma alíquota reduzida de 7,5%.
Quando as Novas Regras Começam a Valer?
A MP 1.303/25, apresentada em junho, precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de seguir para sanção presidencial. Uma Medida Provisória tem validade de 120 dias e, se não for votada dentro do prazo, perde efeito automaticamente.
Caso o texto seja aprovado e sancionado, as novas alíquotas e regras de tributação começarão a valer a partir de 2026.

As mudanças da MP 1.303/25 são estruturais e exigem uma reavaliação imediata de seu portfólio de investimentos. Para garantir que sua estratégia de Renda Fixa, Ações e Fundos de Investimento esteja otimizada para as novas alíquotas e regras de tributação de 2026, entre em contato com o Sawaya Advogados.