Foi sancionada recentemente a Lei nº [número da lei] (16 de setembro de 2024), que introduz diversas alterações no sistema tributário brasileiro, com impactos para pessoas físicas e jurídicas. As mudanças incluem desonerações, atualização de bens imóveis, regime especial de regularização, medidas de combate à fraude e novas regras para depósitos judiciais.

Desonerações

A Lei prorroga até 31 de dezembro de 2024 a possibilidade de empresas do setor de construção civil contribuírem com alíquotas reduzidas sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. A partir de 2025, a contribuição será calculada de forma gradual, combinando a receita bruta e a folha de pagamento, até 2027, quando as empresas voltarão a contribuir integralmente sobre a folha.

Atualização de Bens Imóveis

A Lei permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens imóveis para o valor de mercado, mediante o pagamento de imposto de renda com alíquota reduzida. Essa atualização será considerada como acréscimo patrimonial e deverá ser informada na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

RERCT-Geral

A Lei institui o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissões ou incorreções. O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de 90 dias a partir da publicação da Lei.

Medidas de Combate à Fraude

A Lei traz medidas para combater fraudes no gasto público, como a possibilidade de o INSS adotar medidas cautelares para conter pagamentos indevidos de benefícios previdenciários e assistenciais. As novas regras também preveem a suspensão de benefícios em caso de irregularidades ou falta de atualização cadastral.

Depósitos Judiciais

A Lei estabelece novas regras para depósitos judiciais, determinando que os depósitos em processos que envolvam a União e suas entidades sejam realizados na Caixa Econômica Federal e transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Condições para Fruição de Benefícios Fiscais

A Lei impõe novas condições para que as empresas possam usufruir de benefícios fiscais, como a regularidade fiscal, a inexistência de sanções e a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Recursos Esquecidos

A Lei define prazos e procedimentos para a reclamação de recursos “esquecidos” em contas de depósitos, estabelecendo que os saldos não reclamados passarão ao domínio da União.

Disposições Finais

A Lei revoga diversas leis anteriores que tratavam de temas relacionados às suas disposições, como o Decreto-Lei nº 1.737/1979 e a Lei nº 9.703/1998.

Conclusão

A Lei nº [número da lei] introduz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, com impactos para pessoas físicas e jurídicas. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas regras e busquem orientação profissional para garantir o cumprimento de suas obrigações e o aproveitamento das oportunidades de regularização.

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