Em Direito, a Transação Tributária é definida como um acordo entre duas partes em que ambas realizam concessões para quitar uma obrigação.
O acordo de Transação Tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário.
Na prática, você desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.
Esse acordo pode envolver uma ou mais condições especiais, como: o parcelamento da dívida, um desconto no valor total, a extensão do prazo de pagamento ou uma entrada com valor reduzido.
Ao realizar o acordo, o contribuinte (empresa) tem a chance de regularizar as suas operações, evitando que a cobrança de dívidas tributárias federais impactem a certidão negativa ou acarretem o bloqueio dos bens e é valida até para empresas em Recuperação Judicial.