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O bitcoin é uma criptomoeda que se enquadra como moeda eletrônica, conversível e descentralizada sendo protegida por criptografia. Há, ainda, centenas de outras espécies de criptomoedas, que seguem aproximadamente a mesma lógica, por se tratar da mais famosa em nosso país, focaremos apenas no bitcoin.

Essa tecnologia tem ajudado cidadãos de países com hiperinflação como a Venezuela a negociarem online e de maneira rápida. Entretanto a sua utilização por organizações criminosas como moeda de troca para venda de itens ilegais, trouxe uma má fama a moeda, mas como sabido no Direito Tributário Brasileiro diante do princípio da “pecunia non olet” (o dinheiro não tem cheiro) não existe impedimento para a tributação de uma renda pelo fato dela ser ilícita, bastando que ele exista para que haja a incidência de tributo. Por conta disso, mesmo o ganho em tais negociações, ainda são passíveis da incidência. Mas como se daria essa tributação, seja ela sendo legal ou não?

1) O que nossa Legislação diz? Não há nada específico na legislação fiscal brasileira sobre a tributação das criptomoedas. Contudo, diante do princípio da reserva legal que declara: o que não é proibido ao cidadão, é permitido, é possível “bater o martelo” de que ela pode ser comercializada em todo território Brasileiro. Uma iniciativa de regulação já aconteceu é a que está contida no Projeto de Lei nº. 2.303/2015, que pretende categoricamente a inclusão de moedas virtuais e programas de milhagens aéreas na definição de arranjos de pagamento sob supervisão do Banco Central do Brasil (Bacen).

2) O que a Receita Federal do Brasil tem a dizer sobre? A orientação é no sentido de que o Bitcoin é um ativo financeiro e deve ser declarado. A Receita Federal menciona “moedas virtuais” a seção “Perguntas e Respostas” da IRPF 2018. É seguro afirmar que caso os bitcoins retratem acréscimo patrimonial são passíveis de cobrança do Imposto de Renda (necessitando ser declarado na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”). Mas indivíduos que vendem menos moedas com um valor inferior a R$ 35.000,00, não terão de pagar o imposto. Ou seja, os usuários de bitcoin no Brasil não terão de calcular os impostos sobre ganhos de capital ao fazer compras pequenas.

3) E o Banco Central do Brasil? O BACEN tem em seu comunicado Número 25.306/14 um tom de alerta para diversos fatores, o comunicado explica que as criptomoedas não são emitidas por nenhuma autoridade monetária, “por isso não têm garantia de conversão para moedas soberanas, e tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie, ficando todo o risco com os detentores”. Além disso, o armazenamento de moedas virtuais “também apresenta o risco de o detentor desses ativos sofrer perdas patrimoniais. Por fim, o Banco Central esclarece que não regula operações com criptomoedas, nem tem intenção de regulá-las no curto prazo, uma vez que “no Brasil, por enquanto, não se observam riscos relevantes para o Sistema Financeiro Nacional”.

 

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