O prejuízo fiscal é um saldo negativo apurado na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele pode ser utilizado para compensar lucros auferidos em anos subsequentes ou para abater o valor a pagar de IRPJ e CSLL.

A Lei de Autorregularização Tributária (Lei nº 14.740/2023), sancionada em 20 de julho de 2023, permite que contribuintes regularizem dívidas tributárias que ainda não tenham sido constituídas até a data de publicação da lei, inclusive em relação às quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.

A novidade é que, para empresas com dívidas antigas, a autorregularização também permite o uso de créditos de prejuízo fiscal ou crédito de precatório para pagar até 25% do valor do débito.

Isso significa que, se sua empresa tem um prejuízo fiscal acumulado, você pode utilizá-lo para reduzir o valor a ser pago ao governo.

Para utilizar o prejuízo fiscal para pagar dívidas tributárias, é necessário que a empresa esteja regularizada com o fisco e que o prejuízo fiscal tenha sido devidamente apurado e homologado pela Receita Federal.

O procedimento para utilizar o prejuízo fiscal para pagar dívidas tributárias é o seguinte:

O prazo para regularizar dívidas tributárias com o uso de prejuízo fiscal é de 30 de junho de 2024.

A autorregularização é uma ótima oportunidade para empresas com dívidas antigas regularizarem sua situação com o governo e evitar multas e juros.

Vantagens da utilização do prejuízo fiscal para pagar dívidas tributárias

Se sua empresa tem um prejuízo fiscal acumulado, não deixe de aproveitar essa oportunidade para regularizar suas dívidas tributárias. A redução do valor a pagar ao governo pode ser significativa, e isso pode ajudar a melhorar a saúde financeira da sua empresa. Entre em contato conosco para mais informações sobre autorregularização.

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