O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que traz grandes mudanças para o pagamento de precatórios – dívidas reconhecidas pela Justiça que governos têm com empresas e pessoas. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara, agora só depende da promulgação pelo Congresso para entrar em vigor.
A PEC 66/23 traz diversas alterações:
- Autoriza o parcelamento e a rolagem indefinida de precatórios estaduais e municipais.
- Retira os precatórios federais da regra fiscal a partir de 2026.
- Reduz o índice de reajuste dos valores devidos.
“Calote” Institucionalizado e Insegurança Jurídica
Para especialistas e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Paraná) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a PEC 66/23 é vista com grande preocupação. Na visão do IBDP, a PEC é inconstitucional, pois viola cláusulas pétreas como a coisa julgada, a separação dos Poderes e a isonomia.
A PEC compromete a eficácia das decisões judiciais e a segurança jurídica, criando um cenário de inadimplência estrutural. O presidente da OAB-Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira, afirmou que a medida, na prática, institucionaliza o “calote permanente” de estados e municípios. O IBDP complementa que a proposta sacrifica a segurança jurídica e a justiça social por uma “conveniência orçamentária imediatista”.
Com a PEC, os pagamentos anuais de precatórios seriam insuficientes para cobrir as novas decisões judiciais. Isso deve resultar em um crescimento exponencial da dívida pública. “O adiamento do pagamento cria uma ‘bola de neve’ da dívida, aumenta juros, compromete a solvência dos regimes previdenciários e ameaça futuras aposentadorias”, explica Diego Cherulli, diretor do IBDP.

Governo Federal Ganha Espaço para Gastar
A PEC também tem um impacto significativo nas finanças do governo federal. Ao retirar o pagamento dos precatórios do teto do arcabouço fiscal, a PEC abre espaço para que o governo federal amplie outros gastos sem comprometer a meta.
A PEC evita um “apagão orçamentário”. Segundo projeções, o volume de precatórios, somado ao crescimento de gastos obrigatórios e discricionários, comprometeria a capacidade operacional do governo federal já em 2027. Faltaria margem, por exemplo, para cumprir os pisos constitucionais em áreas como educação e saúde.
Mesmo fora das regras do arcabouço, os gastos com precatórios continuam afetando a dívida pública. A dívida bruta do governo federal é de 77,6% do PIB, e pode chegar a 124,9% do PIB em 2035.
Perdas para os Credores e Agravamento das Dívidas Estaduais
A PEC 66/23 afeta diretamente pessoas físicas e jurídicas que ganharam o direito de receber valores dos governos. Uma das principais perdas para o credor é a redução do índice de correção das dívidas. Atualmente, a correção é feita pela taxa Selic, que está em 15% ao ano. A PEC, no entanto, estabelece que a correção seja feita pelo IPCA (índice oficial de inflação) mais 2% ao ano. Para o credor, isso representa mais uma perda.
A PEC também permite o parcelamento e a rolagem dos precatórios estaduais e municipais de forma praticamente indefinida. Para o Paraná, a projeção é que a dívida estadual com precatórios salte de R$ 8,1 bilhões para R$ 19,8 bilhões em uma década.

A PEC 66/23, ao permitir o parcelamento indefinido de precatórios e alterar a forma de correção e contabilidade das dívidas, levanta sérias preocupações sobre a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal de estados e municípios. A medida incentiva a morosidade do INSS e a judicialização em massa. Ao adiar os pagamentos, a PEC sacrifica os credores, que podem esperar anos para receber o que lhes é devido.
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