O crescimento da especulação imobiliária tem impulsionado a prática da permuta imobiliária, onde proprietários trocam terrenos por participação em empreendimentos, recebendo apartamentos ou unidades comerciais no futuro. No entanto, uma nova interpretação da Receita Federal, expressa na Solução de Consulta COSIT nº 89/2025, tem gerado preocupação no mercado. A medida pode levar à cobrança de imposto dobrado para os proprietários, transformando um negócio promissor em uma operação de alto risco.
A Nova Interpretação da Receita Federal e a Bitributação
A polêmica reside na interpretação da Receita Federal sobre a natureza da permuta. A Solução de Consulta COSIT nº 89/2025 afirma que “a natureza da operação não se submete à vontade das partes”. Isso faz com que a Receita Federal enxergue o proprietário do terreno como um vendedor de imóvel em uma permuta financeira, e não como um parceiro no empreendimento.
Por outro lado, as incorporadoras seguem o Regime Especial de Tributação (RET), que unifica a alíquota em 4% para as incorporações imobiliárias. O problema surge porque a Receita Federal tem exigido do proprietário o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com alíquotas que podem chegar a 22,5%, como em uma venda tradicional.
Na prática, a incorporadora, que já paga o RET de 4% sobre a operação, muitas vezes repassa esse custo ao proprietário do terreno. O resultado é uma espécie de “bitributação disfarçada“, onde o proprietário acaba arcando com o imposto duas vezes: o imposto de renda sobre o ganho de capital e o valor do RET da incorporadora embutido no negócio.

O Risco para o Proprietário
A situação é particularmente delicada para o proprietário do terreno. O negócio, que a princípio parece vantajoso, pode se tornar um prejuízo substancial no final. A interpretação da Receita Federal aumenta a carga tributária do proprietário, que se vê obrigado a pagar um imposto elevado sobre o “ganho de capital” de um apartamento que talvez ainda nem tenha sido construído.
A complexidade da questão não se baseia em uma mudança de legislação, mas sim em uma nova interpretação do Fisco. Isso significa que, sem uma alteração na visão da Receita Federal, o problema persistirá.
A Importância de uma Assessoria Jurídica Especializada
Diante desse cenário, a atuação de uma boa assessoria jurídica é fundamental. O proprietário do terreno não deve se aventurar em uma permuta imobiliária sem antes compreender os riscos e as implicações fiscais.
O negócio pode parecer excelente no início, mas sem um planejamento tributário adequado, o proprietário pode acabar com prejuízo no final, pagando um imposto que não estava previsto e perdendo a vantagem financeira da permuta.

A nova interpretação da Receita Federal sobre a permuta imobiliária cria um ambiente de incerteza e risco para os proprietários de terrenos. A possibilidade de uma cobrança dobrada de imposto é real e pode inviabilizar financeiramente a operação. A solução para o problema, no momento, passa por uma reinterpretação do próprio órgão fiscal ou por uma atuação judicial que conteste essa visão.
Enquanto isso não acontece, a melhor estratégia é a cautela e a busca por orientação especializada para garantir que a permuta seja um negócio seguro e vantajoso, conforme o planejado.
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