Uma excelente notícia para contribuintes que buscam regularidade fiscal: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação tributária previstas no Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025.

A medida foi oficializada pelo Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS e estende a janela de oportunidade para negociação de débitos inscritos em dívida ativa até o final do primeiro semestre de 2026.

Novo Prazo e Cronograma

Com a alteração do Art. 1º do edital, o período para adesão às modalidades de transação passa a vigorar com a seguinte redação:

“Das 08h de 02 de junho de 2025 até às 19h de 29 de maio de 2026 (horário de Brasília).”

Isso garante às empresas e pessoas físicas mais tempo para analisar o passivo tributário e estruturar um plano de pagamento compatível com sua capacidade financeira.

Atenção à Data de Inscrição do Débito (Elegibilidade)

Embora o prazo para aderir tenha sido estendido, é crucial observar as datas de corte da inscrição em dívida ativa. Nem todos os débitos recentes são elegíveis.

O ato normativo atualizou os critérios de elegibilidade (Art. 2º), definindo quais dívidas podem ser incluídas na negociação, dependendo da modalidade:

  1. Transação por Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Garantidos por Seguro/Fiança: Para estas modalidades (previstas no Capítulo III, Seções I, II e IV do edital), podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 01 de novembro de 2025.
  2. Transação de Pequeno Valor: Para esta modalidade específica (Capítulo III, Seção III), voltada a débitos de menor montante (geralmente até 60 salários mínimos), a dívida deve ter sido inscrita até 30 de janeiro de 2025.

O Que Pode Ser Negociado?

O Edital PGDAU nº 11 abrange diversas modalidades que oferecem benefícios como:

Por Que Aderir Agora?

A regularização fiscal via transação tributária é a ferramenta mais eficiente hoje para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), essenciais para contratação com o poder público, obtenção de crédito bancário e preservação do patrimônio contra execuções fiscais.

A prorrogação até maio de 2026 oferece um fôlego extra, mas o planejamento não deve ser deixado para a última hora, especialmente para verificar se seus débitos se enquadram nas datas de corte de inscrição mencionadas acima.

Se você possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a prorrogação do Edital PGDAU nº 11 é uma oportunidade estratégica. Entre em contato com o Sawaya Advogados para avaliarmos se suas dívidas se enquadram nos requisitos temporais e qual modalidade oferece o maior benefício financeiro para o seu caso.

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