Em uma notícia que certamente trará alívio para muitos contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação tributária. A medida, oficializada através do Edital PGDAU nº 4, de 30 de agosto de 2024, estende o prazo final para adesão até o dia 27 de dezembro de 2024.

O que muda com a prorrogação?

Originalmente, o prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 2, de 10 de maio de 2024, se encerraria em data anterior. Com a prorrogação, os contribuintes ganham mais tempo para avaliar as condições oferecidas e regularizar seus débitos com a União de forma mais vantajosa.

Quais as vantagens da Transação Tributária?

A transação tributária é um mecanismo que permite ao contribuinte negociar seus débitos com a União, buscando condições mais favoráveis para a quitação. Dentre os benefícios oferecidos, destacam-se:

Quem pode aderir?

As condições específicas para adesão e os tipos de débitos elegíveis estão detalhados no Edital PGDAU nº 2/2024. De forma geral, a transação abrange créditos inscritos em dívida ativa da União, inclusive aqueles em fase de execução judicial ou objeto de parcelamento anterior rescindido.

Como aderir?

A adesão às propostas de transação deve ser feita exclusivamente através do portal REGULARIZE, disponível no site da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br).

Recomendações

Conclusão

A prorrogação do prazo para adesão à transação tributária é uma oportunidade valiosa para os contribuintes em débito com a União. Com condições facilitadas e a possibilidade de reduzir significativamente o valor da dívida, a transação pode ser o caminho para a regularização fiscal e a retomada da saúde financeira do seu negócio.

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